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pagamento de férias em dobro

Renata

Renata

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 25 julho 2016 | 16:51

Boa tarde......quando deixo de pagar um periodo aquisitivo de uma ferias para o funcionario, quando for processa-la eu pago ela em dobro...isso significa que pagamento em dobro eu ja estou pagando os dois periodos aquisitivos...o vencido e o atual ? Exemplo.: Ferias 2014/2015 e 2015/2016 quando pagar as ferias em dobro do periodo aquisitivo 2014/2015 o proximo periodo 2015/2016 ele tambem tem direito ou ja incluiu nessa dobra. OU A DOBRA DAS FERIAS SE REFERE SOMENTE AO PERIODO 2014/2015

Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 25 julho 2016 | 16:54

Boa tarde Renata,

Férias em dobro é uma "multa" que você paga por atrasar a concessão das férias do empregado, é sempre referente a um único período. No seu exemplo, pagando as férias em dobro você vai zerar o período 14/15. O período 15/16 é outra coisa.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 25 julho 2016 | 19:16

Renata,

Complementando a resposta da colega Andreia, as ferias que voce vai pagar em dobro e somente as ferias que voce não pagou no prazo no seu caso ai e as ferias ao período aquisitivo 2014/2015 mais lembrado que e pago somente a multa referente a um salário pelas ferias em dobro, assim o empregado goza 30 dias de descanso e recebe pecuniariamente 60 dias.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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