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Registro de frentista durante finais de semana e feriado

Jeane Rita Teixeira Martins Ferreira

Jeane Rita Teixeira Martins Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 08:29

Bom dia

Sera feito o registro de um funcionário no cargo de frentista, no qual ira trabalhar durante os finais de semana e feriados. Tive a informação que o pagamento deve ser feito com os mesmos direitos (salário, ad. periculosidade, ad. de caixa) de um frentista que trabalha durante a semana, onde não poderá ser pago o salario proporcional aos dias/horas que trabalhou. Alguém pode me ajudar?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 09:19

Jeane, bom dia.
Verifique com o sindicato, mas eu registraria por HORA e pagaria PROPORCIONAL as HORAS TRABALHADAS.
Ele terá direito ao DSR, no qual segue a formula

DSR = (feriados+domingos/dias restante do mês).
O resultado aplica-se ao valor das Horas Trabalhadas.

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