Tatiane Steil
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosBom dia tenho uma empregada que foi dispensada pela empregadora para cumprir o aviso em casa, isso pode? tem alguma carta que posso fazer para ficarem cientes a isso?
grata
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Tatiane Steil
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosBom dia tenho uma empregada que foi dispensada pela empregadora para cumprir o aviso em casa, isso pode? tem alguma carta que posso fazer para ficarem cientes a isso?
grata
Josiane de Pieri
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia Tatiane Steil,
Não pode cumprir aviso em casa. Ou você indeniza ou o empregado cumpre trabalhando normalmente.
Veja: www.tribunadabahia.com.br
Abs,
Rafael
Ouro DIVISÃO 3Tatiane Steil, Bom dia!
Não há possibilidade de se cumprir o aviso prévio em casa. Neste caso ou será trabalhado ou indenizado.
Luisa
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a) Tatiane, entendo então que esse aviso seja indenizado.
Após a data de assinatura do comunicado, existe um prazo de 10 dias para pagamento.
Tatiane Steil
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosObrigada pessoal
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