
Waldecir Mendes de Campos
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom Dia!
Gostaria de saber se com o E-SocialL podemos continuar trabalhando com o fechamento de horas extras, desconto de faltas e apuração de comissão no período de 21 do mês anterior a 20 do mês atual, uma vez que fazemos nosso pagamento todo dia 30 , ou teremos que mudar para o período de apuração de 01 á 30 do próprio mês , sendo que desta maneira teríamos que incluir tudo na folha do mês e passar a fazer o pagamento somente no 5 dia do mês subsequente.
alguém tem algum parecer quanto a isto? encontrei algo parecido no perguntas e respostas da receita federal, porém gostaria tb de outro parecer sobre este assunto.