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Esocial X Periodo de apuração para folha de pagamento

Waldecir Mendes de Campos

Waldecir Mendes de Campos

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 10:04

Bom Dia!
Gostaria de saber se com o E-SocialL podemos continuar trabalhando com o fechamento de horas extras, desconto de faltas e apuração de comissão no período de 21 do mês anterior a 20 do mês atual, uma vez que fazemos nosso pagamento todo dia 30 , ou teremos que mudar para o período de apuração de 01 á 30 do próprio mês , sendo que desta maneira teríamos que incluir tudo na folha do mês e passar a fazer o pagamento somente no 5 dia do mês subsequente.
alguém tem algum parecer quanto a isto? encontrei algo parecido no perguntas e respostas da receita federal, porém gostaria tb de outro parecer sobre este assunto.

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 10:26

Bom dia,

Basicamente

A folha de pagamento dever ser paga aos funcionários até o 5º dia útil do mês subsequente conforme a legislação vigente.

Exemplo: Folha competência 07/2016 deverá ser paga até 05/08/2016.

A Lei determina esse prazo para o pagamento pois existe tempo para fechamento de todos os eventos ocorridos de 01/07/2016 a 31/07/2016



Segue link com informações que podem ajudar:

www.empresario.com.br

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Waldecir Mendes de Campos

Waldecir Mendes de Campos

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 11:01

Obrigado por responder,
a diretoria da empresa não quer alterar a data de pagamento para o 5 dia útil pois vai causar insatisfação junto aos empregados , ou gerar mais trabalho no caso de folha complementar...porém a legislação é clara...so nos resta implantar e aguardar se o governo em virtude disto não vai criar algum procedimentos ....obrigado pelo artigo do cenofisco...bem esclarecedro.

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