Danilo
Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Recursos HumanosBom dia a todos!
Pelo que entendi, desde o 1º dia do atestado de 15 dias o Trabalhador Domestico tem direito ao Auxílio doença, isentando assim a obrigação do empregador paga-los.
Mas e no caso do atestado ser inferior? Ter um atestado de 3 dias no mês... depois mais 4...
O empregador também não paga nenhum, e a Domestica tem que agendar no INSS para receber estes dias?
E se o atestado for somente de 1 dia? Sera pago pelo INSS este 1 dia?
Grato pela atenção,
No aguardo.
Auxiliar de Escritório