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Aux. Doença (Domestica)

Danilo

Danilo

Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 10:44

Bom dia a todos!

Pelo que entendi, desde o 1º dia do atestado de 15 dias o Trabalhador Domestico tem direito ao Auxílio doença, isentando assim a obrigação do empregador paga-los.

Mas e no caso do atestado ser inferior? Ter um atestado de 3 dias no mês... depois mais 4...
O empregador também não paga nenhum, e a Domestica tem que agendar no INSS para receber estes dias?
E se o atestado for somente de 1 dia? Sera pago pelo INSS este 1 dia?

Grato pela atenção,
No aguardo.

Danilo.
Auxiliar de Escritório
Danilo

Danilo

Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 12:15

Karina Louzada,

e se o INSS demorar a atender?

Ex: atestado de 2 dias no mês de Julho/2016, "Descontados" do salário da domestica, agendamento da perícia em Agosto/2016 não cortará o benefício destes dois dias o reconhecimento de contribuição previdênciária no e-social já que ela trabalhará em Agosto.

Ou, se atestado de 3 meses, a perícia demorar, e ela retornar a trabalhar, não impedirá o recebimento dos retroativos?

No aguardo,

Danilo.
Auxiliar de Escritório

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