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aviso prévio não trabalhado

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 13:20

Jaqueline Sabino Gonçalves Sodré, Boa tarde!


Exatamente! o aviso prévio sempre será trabalhado ou indenizado, salvo quando o funcionário DEMITIDO durante o aviso conseguir um novo emprego que apresentando documentos comprobatório, poderá isentar do cumprimento total.


Abraços !


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 13:21

Jaqueline Sabino Gonçalves Sodré

Quando o funcionário pede conta ou a empresa demite e no ato da comunicação a parte informa desde já que não irá cumprir o aviso, trata-se de aviso indenizado, daí desconta ou paga na rescisão conforme for o caso.

Já quando a parte rescinde e indica que vai cumprir o aviso, mas começa a faltar depois, o aviso corre normalmente, dai desconta-se as faltas na rescisão.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Vivian

Vivian

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 16:25

Boa tarde!!!

Por favor, alguém poderia me ajudar ?

Como fica no caso do trabalhador pedir demissão e optar por cumprir o aviso, mas na última semana não vai trabalhar a semana toda.

Pedido de demissão: 07/07/2016
Término do aviso: 05/08/2016
último dia trabalhado: 29/07/2016 (ou seja, deixará de cumprir 6 dias de aviso prévio).

Qual o prejuízo deste trabalhador ? No caso, eu mesma....


Grata !

Vivian Juliana
Assist. Fiscal
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 16:30

Vivian


Faltas serão lançadas na sua folha de pagamento de julho e na rescisão em agosto tbm, ou seja, na rescisão, não haverá saldo de dias trabalhados e essas faltas influenciarão no cálculo das verbas rescisórias.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Vivian

Vivian

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 16:36

Karina,

ok ! Obrigada !

Eu gostaria de entender se perco o mês todo do aviso, ou se somente o mês de agosto virá com saldo de salário zerado...

Vivian Juliana
Assist. Fiscal
Vivian

Vivian

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 16:44

Maiara, obrigada pela resposta.

sim, mas serão descontadas na conta simples, por exemplo, num salário 1.000,00 / 30 = 30,00 x 6 faltas = 180,00 valor do desconto ?

Vivian Juliana
Assist. Fiscal
Vivian

Vivian

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 17:14

Andriele, eu pedi demissão, portanto não tive essas reduções...
Se eu faltar a última semana, perco também duas horas por dia ?


Vivian Juliana
Assist. Fiscal
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 17:19

Vivian

Não.

Como as faltas ocorreram em meses separados, julho e agosto, a folha de julho vai fechar com as faltas, (se vc trabalha só de segunda a sexta, compensando o sábado, não terá faltas em julho, pois trabalhará a jornada integral da semana). A rescisão será com data de agosto, será lançado 6 dias de faltas conforme o cálculo que vc mesma demonstrou acima.

Isso implicará no seu direito à férias, haverá redução de acordo com a quantidade de faltas apuradas.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Vivian

Vivian

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 10:38

Karina, muto obrigada pelos esclarecimentos !

Acho melhor então segurar as pontas... Agora falta pouco.


Abçs

Vivian Juliana
Assist. Fiscal

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