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Contribuição sindical - Desconto de 1 dia de salario do func

Jéssica Finsterbusch Eleuterio

Jéssica Finsterbusch Eleuterio

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 14:19

Cristiano Martins Sais, boa tarde

Não existe isenção desta contribuição em razão da tributação da empresa.
Por se tratar de uma contribuição do funcionário, todas devem fazer o recolhimento.

Jéssica Finsterbusch Eleuterio
Analista de Recursos Humanos
Joinville/SC

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