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Atestado médico x Licença Maternidade

CLECIANE ANDRETTA

Cleciane Andretta

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 17:14

Diego,

A empresa é obrigada a aceitar o atestado anterior a licença, o mesmo não poderá ser descontado da licença maternidade, pois deve-se seguir a regra de que no caso de atestado médico os primeiros 15 dias são de responsabilidade da empresa e após o 16º dia deverá ser encaminhado ao INSS. No seu caso, após ela entrará em Licença Maternidade.

Lei 8.213/91
"Artigo 60 (auxílio-doença):
§ 3º Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral."

Ana Paula Borba

Ana Paula Borba

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 08:19

Duvida...
Já pesquisei no fórum, mas ainda me restou duvidas.

"Há quantidade de atestados para funcionária gestante? O RH da empresa diz que só tem direito a 10 faltas para pré natal."

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 08:22

Ana Paula Borba bom dia!

Tem que aceitar sim, verifique se o atestado tem CID. A empresa é responsável pelos 15 primeiros dias de afastamento, não tem o que fazer.

Por outro lado, o médico poderia dar já o atestado da licença, duas semanas antes em casos em que a gestante corre risco.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 08:34

Ana Paula Borba,

Desconheço esse limite de faltas durante a gravidez, sempre que for a consultas de pre-natal ou fazer algum exame necessario ao acompanhamento da gravidez, a funcionaria gestante pra ter esse direito ela tem que entregar a declaração e comparecimento para a empresa

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Ana Paula Borba

Ana Paula Borba

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 10:22

Mesmo estando no cct quantidade de faltas abonadas para gestante, ela poderá ter outras enfermidades, precisando assim de outros médicos.
Seria o caso da contagem de 15 dias pela empresa?

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 10:48

Ana Paula Borba,

Sim, outras enfermidade ai voce ja conta a questão dos 15 dias.

Tive um caso recente em que a gestante precisou se afastar por mais de 30 dias devido sua gravidez de risco, a mesma entrou com beneficio pelo inss quando ela ganhou a criança, a mesma parou de receber o beneficio do inss e começou a receber o auxilio maternidade

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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