Diego de Araujo Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Analista PessoalBom Tarde, Prezados!
A Empresa e obrigada a aceitar um atestado de 14 dias antes da Licença de 120 dias?
Esses 14 dias desconta da licença?
Qual a previsão legal?
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Diego de Araujo Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Analista PessoalBom Tarde, Prezados!
A Empresa e obrigada a aceitar um atestado de 14 dias antes da Licença de 120 dias?
Esses 14 dias desconta da licença?
Qual a previsão legal?
Cleciane Andretta
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosDiego,
A empresa é obrigada a aceitar o atestado anterior a licença, o mesmo não poderá ser descontado da licença maternidade, pois deve-se seguir a regra de que no caso de atestado médico os primeiros 15 dias são de responsabilidade da empresa e após o 16º dia deverá ser encaminhado ao INSS. No seu caso, após ela entrará em Licença Maternidade.
Lei 8.213/91
"Artigo 60 (auxílio-doença):
§ 3º Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral."
Ana Paula Borba
Prata DIVISÃO 1Duvida...
Já pesquisei no fórum, mas ainda me restou duvidas.
"Há quantidade de atestados para funcionária gestante? O RH da empresa diz que só tem direito a 10 faltas para pré natal."
Viviane C. Rodrigues
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal Ana Paula Borba bom dia!
Tem que aceitar sim, verifique se o atestado tem CID. A empresa é responsável pelos 15 primeiros dias de afastamento, não tem o que fazer.
Por outro lado, o médico poderia dar já o atestado da licença, duas semanas antes em casos em que a gestante corre risco.
Daniel Albuquerque
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a) Ana Paula Borba,
Desconheço esse limite de faltas durante a gravidez, sempre que for a consultas de pre-natal ou fazer algum exame necessario ao acompanhamento da gravidez, a funcionaria gestante pra ter esse direito ela tem que entregar a declaração e comparecimento para a empresa
Josiane de Pieri
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia,
Vale lembrar também, que em algumas CCTs existem cláusulas específicas para gestantes, verifique junto ao Sindicato. Mas eu aceito normalmente.
Abs,
Daniel Albuquerque
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)bem lembrado Josiane , sempre e bom consultar o acordo coletivo da categoria.
Ana Paula Borba
Prata DIVISÃO 1Mesmo estando no cct quantidade de faltas abonadas para gestante, ela poderá ter outras enfermidades, precisando assim de outros médicos.
Seria o caso da contagem de 15 dias pela empresa?
Daniel Albuquerque
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a) Ana Paula Borba,
Sim, outras enfermidade ai voce ja conta a questão dos 15 dias.
Tive um caso recente em que a gestante precisou se afastar por mais de 30 dias devido sua gravidez de risco, a mesma entrou com beneficio pelo inss quando ela ganhou a criança, a mesma parou de receber o beneficio do inss e começou a receber o auxilio maternidade
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