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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Fabiana Ceccon Rodrigues

Fabiana Ceccon Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 09:34

Olá bom dia,

Estou com uma dúvida será que alguém pode me ajudar.

Tenho um funcionário que foi afastado por 15 dias a partir de 03/07/2016, por motivo de doença. E depois o mesmo deve outro atestado de 90 dias a partir de 21/07/2016 por tratamento cirúrgico.
Minha dúvida é os primeiros 15 dias pago pelo empresa conta a partir do primeiro atestado ou a partir do segundo atestado pois o CID não são os mesmos ?

Desde já agradeço a atenção de todos.
Abs.

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 09:42

Fabiana Ceccon Rodrigues

É a mesma doença? Não necessariamente o mesmo CID.

Cadastra os 2 afastamentos na sua folha, quando totalizar 15 você envia ele para o INSS. Se forem doenças diferentes, você precisa considerar somente o atestado de 90 dias.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Adilson João

Adilson João

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 09:52

Prezada Fabiana, bom dia.
como no seu caso o CID é diferente devera verificar se o motivo é o mesmo ou se são correlacionados, pois pode ser que é o mesmo motivo mas apenas CID diferente, exemplo 15 dias CID de joelho, e posteriormente cirurgia de Patela, CID diferente mas o motivo é o mesmo nesse caso valeria o atestado anterior pra contagem de 15 dias, mas não sendo mesmo CID nem motivo deve-se niciar nova contagem de 15 dias no novo atestado.

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