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DECRETO 41867/2016 (Feriado RJ - Olimpíadas)

Maria Fernanda Farias

Maria Fernanda Farias

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 12:48

Prezados, boa tarde!
Me ajudem, por favor!!

Conforme o § 2º do art. 2º do Decreto 41867/16 estabelece que não haverá feriado nas empresas na área de turismo.
Trabalho num grupo de empresas que o segmento é turismo.
Então de acordo com o Decreto não será feriado para as empresas na área do turismo, porém o sindicato dos empregados está informando que deverá ser paga hora extra de 100%, de acordo com o "entendimento político", da presidente do sindicato.

O sindicato das empresas já falou que deverá ter expediente normal e o meu setor jurídico também, não procedendo o pagamento de hora extra.

Para evitar desconforto com o sindicato dos funcionários e com os meus funcionários que já entraram em contato com eles, como devo proceder?

Ps.: Não concordo com o pagamento de hora extra e provavelmente a empresa vai escalar somente alguns funcionários, para trabalharem.


Obrigada!

Decreto 41867/2016

"§ 2º Não haverá feriado nos seguintes estabelecimentos, que deverão funcionar regularmente:
I - Comércio de rua;
lI - Bares;
III - Restaurantes;
IV - Indústria da Panificação, tais como padarias, panificações e confeitarias;
V - Centros comerciais e shopping centers;
VI - Galerias;
VII - Estabelecimentos culturais.
VIII - Pontos turísticos;
IX - Empresas na área de turismo;
X - Hotéis; e
XI - Empresas Jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, bem como empresas programadoras e de produção de televisão por assinatura; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 41940 DE 01/07/2016)."

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 13:52

Boa tarde Maria Fernanda, realmente o Prefeito jogou no ventilador e cada um que entenda da forma que lhe convier, isso provoca um mau estar entre
patroesxempregadosxsindicatos pois está havendo polemicas quanto ao pagamento das horas à 100% ou folga compensatoria.

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