Maria Fernanda Farias
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente AdministrativoPrezados, boa tarde!
Me ajudem, por favor!!
Conforme o § 2º do art. 2º do Decreto 41867/16 estabelece que não haverá feriado nas empresas na área de turismo.
Trabalho num grupo de empresas que o segmento é turismo.
Então de acordo com o Decreto não será feriado para as empresas na área do turismo, porém o sindicato dos empregados está informando que deverá ser paga hora extra de 100%, de acordo com o "entendimento político", da presidente do sindicato.
O sindicato das empresas já falou que deverá ter expediente normal e o meu setor jurídico também, não procedendo o pagamento de hora extra.
Para evitar desconforto com o sindicato dos funcionários e com os meus funcionários que já entraram em contato com eles, como devo proceder?
Ps.: Não concordo com o pagamento de hora extra e provavelmente a empresa vai escalar somente alguns funcionários, para trabalharem.
Obrigada!
Decreto 41867/2016
"§ 2º Não haverá feriado nos seguintes estabelecimentos, que deverão funcionar regularmente:
I - Comércio de rua;
lI - Bares;
III - Restaurantes;
IV - Indústria da Panificação, tais como padarias, panificações e confeitarias;
V - Centros comerciais e shopping centers;
VI - Galerias;
VII - Estabelecimentos culturais.
VIII - Pontos turísticos;
IX - Empresas na área de turismo;
X - Hotéis; e
XI - Empresas Jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, bem como empresas programadoras e de produção de televisão por assinatura; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 41940 DE 01/07/2016)."