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Envio de GPS ao Sindicato

Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Consultor(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 09:53

Bom dia Pessoal,

Conforme o Decreto No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999 Art. 225, temos:

"A empresa é também obrigada a: [...] V - encaminhar ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados, até o dia dez de cada mês, cópia da Guia da Previdência Social relativamente à competência anterior; [...]”


Vocês fazem este envio mensal?

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 14:00

Boa tarde!

Envio apenas para os mais chatos, comércio por exemplo rsrs

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
CLECIANE ANDRETTA

Cleciane Andretta

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 16:40

Andréia,

Eu mando mensalmente por e-mail para os sindicatos, e para facilitar tiro as guias pela Previdência Social http://cnd.dataprev.gov.br/cws/contexto/aguia02/aguia02.html
É mais prático pois não precisa escanear as guias, e também muitos clientes acabam mandando atrasado e daí sempre fica alguma coisa pendente, então tirar elas ali pelo site é mais rápido e elas tem a mesma validade de comprovação perante ao sindicato.

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 16:44

Josiane, faço exatamente igual a você, até porque os sindicatos aqui da cidade estão todo enrolados, nem homologar acordo no MTE estão conseguindo.



Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 16:53

Eu não mando para nenhum sindicato. Se pedirem ok! mas enquanto isso não me dou o trabalho rs


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
CLECIANE ANDRETTA

Cleciane Andretta

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 17:13

Realmente multas não são aplicadas, mas e se o governo se der conta de que pode ter mais arrecadação e começar a fiscalizar? Prefiro prevenir do que remediar, afinal de contas está na lei, e da maneira que faço tirando as guias pelo site perco no máximo uma hora para fazer tudo.

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 17:16

É isso ai o certo é mandar de fato!


Mas minha analogia é:

eles não tem que fiscalizar isso (Sindicato x INSS da empresa) e sim as contribuições sindicais.


Se um dia porventura solicitarem, ok ! mando, mas sem duvida que haverá negociação ao invés de aplicação de multa.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
CLECIANE ANDRETTA

Cleciane Andretta

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 17:23

Maiara,

Conforme o Decreto No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999 Art. 225, temos:

"A empresa é também obrigada a: [...] V - encaminhar ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados, até o dia dez de cada mês, cópia da Guia da Previdência Social relativamente à competência anterior; [...]”

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 17:23

Maiara,


a primeira mensagem do post enviada pela Andréia, trás o embasamento.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

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