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Envio de GPS ao Sindicato

Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 09:53

Bom dia Pessoal,

Conforme o Decreto No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999 Art. 225, temos:

"A empresa é também obrigada a: [...] V - encaminhar ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados, até o dia dez de cada mês, cópia da Guia da Previdência Social relativamente à competência anterior; [...]”


Vocês fazem este envio mensal?

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 14:00

Boa tarde!

Envio apenas para os mais chatos, comércio por exemplo rsrs

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 16:30

Josiane e Viviane,

Obrigada pela resposta.

Vou começar a fazer o envio mensal agora, se vai valer de alguma coisa não sei rsrsr mas quero garantir que não irá dar problema futuro, pois multa pela falta de envio sei que existe.

CLECIANE ANDRETTA

Cleciane Andretta

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 16:40

Andréia,

Eu mando mensalmente por e-mail para os sindicatos, e para facilitar tiro as guias pela Previdência Social http://cnd.dataprev.gov.br/cws/contexto/aguia02/aguia02.html
É mais prático pois não precisa escanear as guias, e também muitos clientes acabam mandando atrasado e daí sempre fica alguma coisa pendente, então tirar elas ali pelo site é mais rápido e elas tem a mesma validade de comprovação perante ao sindicato.

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 16:44

Josiane, faço exatamente igual a você, até porque os sindicatos aqui da cidade estão todo enrolados, nem homologar acordo no MTE estão conseguindo.



Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 16:53

Eu não mando para nenhum sindicato. Se pedirem ok! mas enquanto isso não me dou o trabalho rs


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
CLECIANE ANDRETTA

Cleciane Andretta

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 17:13

Realmente multas não são aplicadas, mas e se o governo se der conta de que pode ter mais arrecadação e começar a fiscalizar? Prefiro prevenir do que remediar, afinal de contas está na lei, e da maneira que faço tirando as guias pelo site perco no máximo uma hora para fazer tudo.

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 17:16

É isso ai o certo é mandar de fato!


Mas minha analogia é:

eles não tem que fiscalizar isso (Sindicato x INSS da empresa) e sim as contribuições sindicais.


Se um dia porventura solicitarem, ok ! mando, mas sem duvida que haverá negociação ao invés de aplicação de multa.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
CLECIANE ANDRETTA

Cleciane Andretta

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 17:23

Maiara,

Conforme o Decreto No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999 Art. 225, temos:

"A empresa é também obrigada a: [...] V - encaminhar ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados, até o dia dez de cada mês, cópia da Guia da Previdência Social relativamente à competência anterior; [...]”

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 17:23

Maiara,


a primeira mensagem do post enviada pela Andréia, trás o embasamento.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

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