
Andréia Ramires Gonçalves
Articulista , Analista PessoalBom dia Pessoal,
Conforme o Decreto No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999 Art. 225, temos:
"A empresa é também obrigada a: [...] V - encaminhar ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados, até o dia dez de cada mês, cópia da Guia da Previdência Social relativamente à competência anterior; [...]”
Vocês fazem este envio mensal?