Rafael
Ouro DIVISÃO 3Veja a linha do tempo referente a obrigatoriedade do Certificado Digital no Simples Nacional:
a) no dia 31 de dezembro de 2015, enquadrou as empresas com mais de 10 (dez) empregados;
b) no dia 1º de janeiro de 2016, enquadrou as empresas com mais de 8 (oito) empregados;
c) a partir de 1º de julho de 2016, enquadrará as empresas com mais de 5 (cinco) empregados;
d) a partir de 1º de julho de 2017, enquadrará as empresas com mais de 3 (três) empregados.
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Conforme já tratamos no começo deste mês...ocorrerá a alteração na forma de envio da folha, onde :
c) a partir de 1º de julho de 2016, enquadrará as empresas com mais de 5 (cinco) empregados;
mas veja, já tiveram outras alterações, conforme 'Linha do tempo' citado acima e nunca tive problemas.
Este mês fechei algumas folhas pela CHAVE PRI e sistema SEFIP e aparentemente não acusou nenhuma situação anormal e contatei outras pessoas que informaram não ter problemas continuar encaminhando desta forma uma vez que está sendo entregue aos órgãos competentes e acusando os devidos encargos e pagamentos.
Alguém tem informação de que DE FATO deve ser adotada a nova forma e caso não seja, terá multas e ou problemas ?
''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''