Laizia, boa tarde.
Tive um caso onde um trabalhador TEMPORÁRIO sofreu um acidente de trabalho e nos da empresa socorremos e demos toda a assistência, e pedimos ao mesmo que comparecesse na agência, depois ele me ligou dizendo que a agência se negou em fornecer o medicamento e assistência (locomoção de sua residência ao hospital) e acabou ingressando com uma ação na justiça e tivemos juntamente com a agência arcar com a indenização, obviamente que cortamos essa agência, conclusão = se coloca no lugar do empregado..........
Veja também a materia no link abaixo
segurancadotrabalhonwn.com
(eu particularmente dou toda a assistência, seja condução para fisioterapia ou outro, como consulta, etc.., reembolso de medicamento com a anuência do médico do trabalho,para verificar se o medicamento comprado se se enquadra em seu tratamento, e até mesmo adiantamento salarial até o mesmo começar a receber do INSS, depois será descontado (parcelas) quando retornar ao trabalho).
Laizia, não se esqueça de verificar junto a convenção coletiva de trabalho, onde algumas já tem clausula especifica para reembolso no caso de acidente de trabalho, e se a empresa possui seguro de vida, consulte também.