x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 603

Responsabilidade do empregador para com o empregado no acide

PAULA VIEIRA NIZA

Paula Vieira Niza

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 11:42

Prezados, bom dia!
Um de nossos colaborados sofreu um acidente de trabalho típico, ao agendar sua perícia só conseguiu data para nov/2016, o mesmo diz que temos que arcar com despesas como medicamentos e bota ortopédica. A empresa é obrigada a arcar com estas despesas caso positivo existe alguma publicação ou link em que consta esta informação para passar aos representantes da empresa ?
Desde já agradeço!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 12:17

Laizia, boa tarde.
Tive um caso onde um trabalhador TEMPORÁRIO sofreu um acidente de trabalho e nos da empresa socorremos e demos toda a assistência, e pedimos ao mesmo que comparecesse na agência, depois ele me ligou dizendo que a agência se negou em fornecer o medicamento e assistência (locomoção de sua residência ao hospital) e acabou ingressando com uma ação na justiça e tivemos juntamente com a agência arcar com a indenização, obviamente que cortamos essa agência, conclusão = se coloca no lugar do empregado..........

Veja também a materia no link abaixo

segurancadotrabalhonwn.com


(eu particularmente dou toda a assistência, seja condução para fisioterapia ou outro, como consulta, etc.., reembolso de medicamento com a anuência do médico do trabalho,para verificar se o medicamento comprado se se enquadra em seu tratamento, e até mesmo adiantamento salarial até o mesmo começar a receber do INSS, depois será descontado (parcelas) quando retornar ao trabalho).

Laizia, não se esqueça de verificar junto a convenção coletiva de trabalho, onde algumas já tem clausula especifica para reembolso no caso de acidente de trabalho, e se a empresa possui seguro de vida, consulte também.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade