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Faltas e Periculosidade

Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 13:38

Boa tarde amigos!

Preciso de um esclarecimento: quando o empregado tem a periculosidade no contrato de trabalho e tem faltas no mês, esses dias devem ser deduzidos no valor a pagar da referida periculosidade?

Obrigado!

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)
JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 14:25

Conforme consulta ao link informado pela colega josiane :
"Inexiste previsão legal acerca do cálculo do referido adicional na hipótese de falta injustificada do empregado ao trabalho, contudo, entende-se que o seu valor será proporcional aos dias trabalhados, da mesma forma que o salário".

Sendo assim , os dias de faltaS devem ser deduzidos , para cálculo do referido Adiciona

Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 14:46

Boa tarde,

Sempre pago o proporcional, conforme o colega Julio Cezar mencionou, pois o empregado só tem direito ao adicional se estiver exposição ao agente perigoso. Desta forma, se o empregado falta não tem porque pagar o adicional.

Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 08:05

Muito obrigado a todos!
Todos fazem o mesmo que eu, desconta as faltas na periculosidade.

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)

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