
Jorge Luis
Ouro DIVISÃO 1Boa tarde amigos!
Preciso de um esclarecimento: quando o empregado tem a periculosidade no contrato de trabalho e tem faltas no mês, esses dias devem ser deduzidos no valor a pagar da referida periculosidade?
Obrigado!
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Jorge Luis
Ouro DIVISÃO 1Boa tarde amigos!
Preciso de um esclarecimento: quando o empregado tem a periculosidade no contrato de trabalho e tem faltas no mês, esses dias devem ser deduzidos no valor a pagar da referida periculosidade?
Obrigado!
Josiane de Pieri
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde Jorge Luis,
Normalmente, paga-se integral, mesmo havendo falta. Porém, verifique junto à Convenção Coletiva ou o Sindicato.
Veja: www.nfservice.blog.br
Abs,
Julio Cezar Pereira Pires
Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosConforme consulta ao link informado pela colega josiane :
"Inexiste previsão legal acerca do cálculo do referido adicional na hipótese de falta injustificada do empregado ao trabalho, contudo, entende-se que o seu valor será proporcional aos dias trabalhados, da mesma forma que o salário".
Sendo assim , os dias de faltaS devem ser deduzidos , para cálculo do referido Adiciona
Josiane de Pieri
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalEntão, Júlio Cezar,
Eu consultei algumas jurisprudências e nelas os juízes entendem que não é correto o desconto, e nem há previsão legal para isso. Mas, é o que a maioria faz.
Abs,
Andréia Ramires Gonçalves
Articulista , Analista PessoalBoa tarde,
Sempre pago o proporcional, conforme o colega Julio Cezar mencionou, pois o empregado só tem direito ao adicional se estiver exposição ao agente perigoso. Desta forma, se o empregado falta não tem porque pagar o adicional.
Jorge Luis
Ouro DIVISÃO 1Muito obrigado a todos!
Todos fazem o mesmo que eu, desconta as faltas na periculosidade.
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