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Complemento de aux. doença

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 14:50

Boa tarde!

Gostaria de saber como fazer o complemento de auxílio doença, é previsto na CCT um complemento até o 120º dia de afastamento.

Preciso esperar o empregado receber do INSS ou eu mesma posso consultar o extrato pela internet e já fazer o pagamento?

O empregado que tenho vai receber dia 05 o primeiro benefício e até lá já fechei a folha...

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 15:04

Viviane, boa tarde.
Eu, espero o empregado trazer o extrato, afinal o interessado e ele e a maioria dos empresários pedem para que o empregado se manifeste, afinal é custo para empresa.
Agora na impede de você fazer.

Lucas

Lucas

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 15:43

Você pode consultar o extrato AQUI e pagar o complemento na folha conforme determina a CCT.

Mesque que o empregado não reivindique o complemento, o correto é pagar pois em caso de fiscalização ou reclamatória trabalhista a empresa ficará sujeita a reembolsar o empregado.

JULIO CESAR

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 09:54

Bom dia, Viviane!

Informamos que a legislação é omissa com relação a obrigatoriedade do pagamento de complementação de auxílio-doença, bem como não há tempo mínimo ou máximo para o seu pagamento.

Esclarecemos que a complementação de auxílio-doença constitui em benefício que pode ser concedido por liberalidade da empresa ou por determinação contida no documento coletivo do sindicato representativo da respectiva categoria profissional.

Se houver, na empresa, política interna para o pagamento da complementação, caberá a essa, definir as regras para pagamento. Por outro lado, se constar a obrigatoriedade do pagamento em documento coletivo do sindicato representativo da respectiva categoria profissional, esse é quem definirá as regras, bem como o prazo para pagamento.

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