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demissao x cirurgia

Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 08:14

Amigos ...Bom dia !


Temos uma funcionaria que esta com miomas uterinos com indicação cirugica , esta com encaminhamento para marcar a cirurgia.
Caso eu precise demiti-la eu posso? Ou terei que esperar ela fazer a cirurgia e se recuperar?

Tivemos nossos exames periodicos esse mes e ela esta apta para exercer suas atividades normaisl

CLECIANE ANDRETTA

Cleciane Andretta

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 08:25

Bom Dia Kamila,

Essa é uma situação delicada e te oriento a trata-la com cautela, pois se a funcionária está com os periódicos em dia nada impede de você demiti-la, por outro lado ela já comunicou a empresa de que realizara esse procedimento cirúrgico e você corre o risco de dar um aviso prévio pra ela e então ela pegar atestado e até um posterior afastamento pelo INSS, eu no seu lugar se a cirurgia sera feita logo aguardaria e só depois a demitiria, evitando assim problemas futuros com a justiça do trabalho.

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 09:08

Bom dia Kamila, concordo com a Cleciane,

Seria má fé da empresa demitir a funcionária sabendo que a mesma terá que passar por procedimento cirúrgico.

Att

ARNALDO DE CASTRO MEIRA

Arnaldo de Castro Meira

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 09:18

Bom dia
Teria que consultar a CCT se tem alguma estabilidade pós retorno do afastamento.
Se não tiver, para a funcionária não alteraria em nada, pois tendo a carência ela
receberá o benefício mesmo demitida e a empresa está resguardada com o exame
periódico e demissionário.

Não vejo problemas em demiti-la.

Espero ter ajudado.

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 09:33

Arnaldo de Castro Meira

Poderá a funcionária alegar futuramente que trata-se de dispensa discriminatória, dado ao conhecimento por parte da empresa sobre o procedimento cirúrgico, e pleitear judicialmente uma indenização por danos morais. Caberá então ao empregador provar que a empresa não agiu de má-fé. Entendo que seria prudente aguardar o retorno da funcionária e então demiti-la, após a cirurgia.

Att

Gisele Oliveira

Gisele Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 10:19

Bom dia,
Como nosso colega Arnaldo disse seria prudente esperar a cirurgia e o retorno, lembrando que quando volta do afastamento do INSS a funcionária terá um período de estabilidade e após esse período sim, fazer a demissão

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 11:23

Bom dia,

Concordo com os colegas que orientam a aguardar a cirurgia, poderá ter problemas maiores de ela entrar com uma trabalhista.

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