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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 15:51

Boa tarde pessoal!

Tenho algumas dúvidas, gostaria que vocês me ajudassem!

01- A empresa quer contratar um funcionário que tem mais de 21 anos porém não tem título de eleitor, isso pode trazer algum problema futuro para a empresa?

02- A empresa é de BH e vai contratar um funcionário que reside em Congonhas para trabalhar em Congonhas, a empresa não tem filial nessa cidade, tem algum impedimento para essa admissão ou alguma observação a ser feita?

03- A empresa perdeu o Livro de Registro, não consegue localizar, quais os procedimentos devem ser feitos?

Desde já agradeço a todos!!

Att,
Pammela

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2016 | 11:23

Pammela,

Quanto ao título: Se a empresa tem um rol de documentos a serem apresentados antes da contratação, cabe ao candidato que está procurando emprego estar com todos os documentos em ordem. O problema que você vai ter é de abonar possíveis faltas posteriores para ir fazer o documento, então encaminhe-o para providenciar antes de registrá-lo, dê um prazo, informando que perde a vaga se não retornar dentro do prazo e com o documento feito.
Quanto a BH: tenho funcionário registrado no CNPJ da empresa com sede em Curitiba e que residem e trabalham em outros estados. Temos por força maior o sindicado daqui mesmo, e, em caso de rescisões com homologação, cabe a empresa arcar com os custos do deslocamento . A alegação dos sindicatos locais é que deveríamos constituir filiais com CNPJ e contribuição o que seria inviável para a empresa. Sempre acompanho as CCTs locais e no caso de rescisão havendo alguma vantagem específica, aplicamos para evitar prejuízos aos funcionários e possível passivo.
Quanto a livro registro: não tenho essa prática, trabalhamos com sistema e, sempre que é feito o reajuste do dissídio, colho assinatura em ficha atualizada que substitui a anterior.

Att.

Angel

Emanuelle Bastos

Emanuelle Bastos

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2016 | 12:30

Oie Pamela,

Quanto ao título é importante saber se ele nunca tirou ou se é 2° via.
Pois, se for a primeira vez o prazo para a emissão este ano encerrou-se dia 04 de maio. Já a segunda via é fácil e rápida. Marca-se pelo site do TRE o horário e o dia e em menos de 15 mim está pronto.

www.tse.jus.br

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