Boa tarde, Rodrigo Ricardo,
Principais requisitos para receber o auxílio - acidente:
O cidadão que vai requerer este tipo de benefício deve comprovar os seguintes requisitos:
Tempo mínimo de contribuição (carência)
isento – pois é somente para casos de acidente de trabalho
Quem tem direito ao benefício
Empregado urbano/rural (empresa)
Empregado doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015)
Trabalhador Avulso (empresa)
Segurado Especial (trabalhador rural)
Quem não tem direito ao benefício
Contribuinte Individual
Contribuinte Facultativo
Fonte:
www.previdencia.gov.br