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compensacao do inss

ANDREA GAMA

Andrea Gama

Iniciante DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 15 anos Segunda-Feira | 4 maio 2009 | 17:50

Ei pessoal
boa tarde,pessoal
quem pode me ajudar em relacao ao inss
tenho um debito ref 09-2008 de r$ 19,26 (acumulou p/mes seguinte inferior a r$ 29,00)
tenho um credito ref 10-2008 de R$ 25,40(devido a salario maternidade)
eu posso debitar este debito neste credito????
na gfip eu conseguir lancando este debito no recolhimento do mes anterior da fgip, no resumo da folha de pgto eu nao consigo lançar este debito.
quem pode me ajudar no procedimento correto???

pois eu tenho que pagar este debito

aguardo retorno

atc.Andrea

ei pessoal
alguem pode me ajudar na resposta acima

devido este debito que deveria ser acumulado no mes seguinte,
so nao foi pq teve func que entrou de licença maternidade entao a folha ficou com credito
gostaria de saber se posso abater este debito no credito???/

aguardo retorno

Editado por Andrea Gama em 7 de maio de 2009 às 13:30:02

Ana Paula de Sales

Ana Paula de Sales

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 6 maio 2009 | 20:02

boa noite pessoal!

gostaria de tirar uma duvida sobre compensação de inss:
bom , a empresa pagou guias em duplicidade.
minha duvida e se com a mp 449/2008, pode se compensar 100% do valor da guia a ser recolhida e se tem que haver atualização monetaria ao valor de compensação?

agradeço a atnção.

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 15 anos Quarta-Feira | 6 maio 2009 | 22:55

Olá Ana Paula, boa noite...

olha, normalmente a dedução é de 30% e não de 100%.

ex: guia paga em duplicidade no valor de R$ 250,00.
guia atual: R$ 325,00.
dedução de R$ 97,50. (325,00 * 30%)
valor a pagar: R$ 227,50.
valor ainda a compensar: R$ 152,50 (R$ 250,00 - R$ 97,50).

espero ter ajudado....

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
ANDREA GAMA

Andrea Gama

Iniciante DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 15 anos Quinta-Feira | 7 maio 2009 | 13:32

ei pessoal

alguem pode me ajudar em relacao a 1ª pergunta acima

em relaçao ao debito que deveria ser acumulado no mes seguinte.
so nao foi pq teve licença maternidade e a folha ficou credito

gostaria de saber se posso somar este debito com o inss do mes e deduzir a licença meternidade???

aguardo retorno

Ana Paula de Sales

Ana Paula de Sales

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 15 anos Quinta-Feira | 7 maio 2009 | 19:23

Isabela , agradeço muito o seu retorno.


agora a outra duvida e se , o valor da guia que foi paga em duplicidade na hora de eu fazer a compensação eu tenho que atualizar o valor pago com taxa selic?

se puder me responder eu agradeço desde ja.


um abraço!

att:
Ana Paula.

Ana Paula de Sales

Ana Paula de Sales

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 15 anos Quinta-Feira | 7 maio 2009 | 19:30

oi Andrea,

no seu caso, o valor acumulado, pode ser somado ao valor da proxima guia a ser gerada, e podera sim ser feito a dedução do salario maternidade.

ou senao sera acumulado qndo vc terminar de deduzir o restante do salario maternidade.

ex:

inss do mes: 300,00
acumulado: 19,00
sal. maternidade: 100

entao: o valor da guia ficara: 300 + 19 -100 = 219,00
valor da guia 219.

espero ter ajudado.

att:
Ana Paula.

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