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carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 2 agosto 2016 | 10:04

Danyelle, bom dia.
Primeiro precisa verificar na convenção coletiva de trabalho se há alguma clausula nesse sentido.
Caso não haja, então deverá comunicar ao empregado por escrito e com anuência do mesmo que será descontado em sua folha de pagamento o valor xx ref a perda/extravio do cartão, agora se o empregado trouxer um B.O. cabê a empresa então decidir se irá ou não descontar.

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a)
há 8 anos Terça-Feira | 2 agosto 2016 | 10:35

Danyelle


Prezada

Descontar voce pode o que voce tera que fazer é o seguinte na contratacao redija um regulamento interno no qual disciplina que a perda ou extravio ira acarretar em desconto.

Bom Trabalho.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.

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