
Danyelle
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde!
Gostaria de saber se posso descontar do funcionário o valor do cancelamento do cartão bilhete único em caso de perda ou quebra.
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Danyelle
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde!
Gostaria de saber se posso descontar do funcionário o valor do cancelamento do cartão bilhete único em caso de perda ou quebra.
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalDanyelle, bom dia.
Primeiro precisa verificar na convenção coletiva de trabalho se há alguma clausula nesse sentido.
Caso não haja, então deverá comunicar ao empregado por escrito e com anuência do mesmo que será descontado em sua folha de pagamento o valor xx ref a perda/extravio do cartão, agora se o empregado trouxer um B.O. cabê a empresa então decidir se irá ou não descontar.
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a) Danyelle
Prezada
Descontar voce pode o que voce tera que fazer é o seguinte na contratacao redija um regulamento interno no qual disciplina que a perda ou extravio ira acarretar em desconto.
Bom Trabalho.
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