Thalita
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalTemos um funcionário que fez hora extra, com um total de 14:15. Essas horas extras foram feitas no horário do adicional noturno. Como devo calcular essas horas extras com adicional noturno?
respostas 4
acessos 470
Thalita
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalTemos um funcionário que fez hora extra, com um total de 14:15. Essas horas extras foram feitas no horário do adicional noturno. Como devo calcular essas horas extras com adicional noturno?
Cleciane Andretta
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos Lita Ss ,
Além do acréscimo da hora extra, mais 20%.
Rafael
Ouro DIVISÃO 3Só alertando que...
A hora noturna, nas atividades urbanas, deve ser paga com um acréscimo de no mínimo 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora diurna, exceto condições mais benéficas previstas em acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.
Cleciane Andretta
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosBem lembrado Rafael Fernandes :)
Thalita
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalEntão eu devo fazer o calculo das horas extras e depois acrecentar os 20% do adicional noturno, em cima do valor da extra?
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade