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Atestado Medico

BRUNA GARCIA

Bruna Garcia

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2016 | 18:55

Paola Duarte Leonel

Quais são os requisitos que deve conter um atestado medico para a sua validade?
Todos os atestados médicos, para terem sua eficácia plena deverão conter:
a) tempo concedido de dispensa à atividade, necessário para a recuperação do paciente (por extenso e numericamente)
b) diagnóstico codificado, conforme o Código Internacional de Doenças – CID, quando expressamente autorizado pelo paciente. Os médicos somente podem fornecer atestados com o diagnóstico codificado ou não quando por justa causa, exercício de dever legal, solicitação do próprio paciente ou de seu representante legal. No caso de solicitação de colocação de diagnóstico, codificado ou não, ser feita pelo próprio paciente ou seu representante legal, esta concordância deve estar expressa no atestado;
c) assinatura do médico ou odontólogo sobre carimbo do qual conste nome completo e registro no respectivo Conselho Profissional.

Quando o atestado for solicitado pelo paciente ou seu representante legal para fins de perícia médica deverá observar:
a) o diagnóstico;
b) os resultados dos exames complementares;
c) a conduta terapêutica;
d) o prognóstico;
e) as consequências à saúde do paciente;
f) o provável tempo de repouso estimado necessário para a sua recuperação, que complementará o parecer fundamentado do médico perito, a quem cabe legalmente a decisão do benefício previdenciário, tais como: aposentadoria, invalidez definitiva, readaptação;
g) registrar os dados de maneira legível;
h) identificar-se como emissor, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina.

fonte

Atenciosamente,

Bruna Garcia - Departamento Pessoal - Rondonópolis- MT


"É nas sequências dos erros que aprendemos a sequência de fazer certo."
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2016 | 21:12

Paola Duarte Leonel

Prezada

è obrigatorio por lei mas infelizmente nem todos os medicos o fazem...nossa colega lhe Bruna Garcia lhe instrui com maestria.....


Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
BRUNA GARCIA

Bruna Garcia

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 2 agosto 2016 | 16:30

Ivan Araujo Obrigada!
Realmente alguns médicos não fazem isso, mas, creio eu que fica também a critério da empresa a não cobrar o CDI, alguns funcionários não possuem o conhecimento sobre a lei, então se logo de inicio a empresa informa os funcionários cabe a eles cobrarem os médicos.
Mas tem também outro lado, se o funcionário não querer expor o motivo de seu afastamento no atestado, já que a empresa não impõe se é ou não obrigatório.
E por se tratar de um Atestado médico a empresa deve abonar a falta como previsto na lei, a não ser que seja comprovada fraude, o que é raro mas não impossível.

Abraços a todos!

Atenciosamente,

Bruna Garcia - Departamento Pessoal - Rondonópolis- MT


"É nas sequências dos erros que aprendemos a sequência de fazer certo."
camila

Camila

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 9 agosto 2016 | 14:39

Boa tarde Amigos,

Estou com uma dúvida,pois tenho uma funcionária que está gravida de 4 meses,mas todo mês ela pega mais de 20 atestados uns com dias outros com comparecimento.
Minha dúvida é a seguinte os dias que ela pega de atestados eu posso computar para perda de dias nas férias?


Desde já agradeço!

Att
Camila

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 9 agosto 2016 | 14:45

Camila

Minha dúvida é a seguinte os dias que ela pega de atestados eu posso computar para perda de dias nas férias?


Não...atestado é dia não trabalhado, porém abonado. Não deve-se computar como falta em hipótese alguma. O que vc deve fazer é ir somando os atestados e se ultrapassar os 15 dias dentro de 60 dias vc encaminha ao INSS.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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