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Vínculo empregatício

David Renan

David Renan

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 2 agosto 2016 | 09:11

BOm dia Pessoal!

Minha Dúvida é com relação á algum tipo de contrato para nutricionista que não gere vínculo empregatício, pois uma cliente aqui quer contratar uma nutricionista porém não quer pagar o valor do salário que é exigido pelo conselho dela. Pois a cliente alega que a nutricionista é recém-formada, sem experiência e pouca responsabilidade por conta disso. Como proceder neste caso, queria uma sugestão para quem tem mais conhecimento com esse tipo de situação.

Att.

MARCELLE

Marcelle

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 2 agosto 2016 | 09:24

David,

Não existe essa estória de ela ser recém formada e por isso receber menos. Desde que ela cumpra os requisitos para caracterização de vínculo empregatício deve receber ao menos o piso da categoria.

Requisitos:
Pessoa Física (pessoalidade): O trabalhador deve ser pessoa física, trabalhando de forma pessoal;
Não eventual (continuidade): Trabalha todos os dias, ou ao menos periodicamente, ou seja, não é um trabalhador que presta seus serviços apenas de vez em quando ou esporadicamente. Entende-se que trabalhar duas vezes por semana já pode caracterizar a continuidade;
Dependência (subordinação): Existe uma hierarquia, ou seja, há ordens do empresário/empregador, inclusive com poder punitivo (como as advertências);
Salário (onerosidade): Existe uma contraprestação, seja ela realizada (paga) em dinheiro ou em qualquer outra forma.



Para que não seja caracterizado vínculo ela pode fazer um contrato de prestação de serviços, com horários flexiveis, tarefas específicas, sem relação de subordinação.

Atenciosamente,

Marcelle Cunha

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"Não existe sorte. Sorte é quando preparação encontra oportunidade."

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