Danilo
Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Recursos HumanosBom dia a todos!!!
Um empregador domestico quer fazer o seguinte:
Quando houver Faltas ele não descontará ela, e sim prorrogara mais 2 horas durante 4 dias para cobrir (Compensar) o dia perdido.
Ex: se ela tiver 28h extra a 50% recebera somente 20h extra pois 8h compensou a falta que não foi descontada.
É correto fazer isso? existe algo que impede?
No aguardo,
Att,
Auxiliar de Escritório