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Compensação e Prorrogação (Domestica)

Danilo

Danilo

Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 2 agosto 2016 | 09:43

Bom dia a todos!!!

Um empregador domestico quer fazer o seguinte:
Quando houver Faltas ele não descontará ela, e sim prorrogara mais 2 horas durante 4 dias para cobrir (Compensar) o dia perdido.

Ex: se ela tiver 28h extra a 50% recebera somente 20h extra pois 8h compensou a falta que não foi descontada.
É correto fazer isso? existe algo que impede?

No aguardo,
Att,

Danilo.
Auxiliar de Escritório
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 2 agosto 2016 | 10:09

Murilo, bom dia.
Minha opinião e melhor descontar e pagar as horas extras, assim evita reclamação futura, e como sabemos para provar junto a justiça não é fácil, precisa estar muito bem documentado, ou seja, por escrito e todas as vezes que for fazer esse tipo de compensação precisa documentar.
Já tive caso assim e deu muita dor de cabeça, a empregada mencionou que foi obrigada a aceitar para não perder o emprego.

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 agosto 2016 | 10:22

Murilo


Prezado

Nosso consultor Carlos Alberto preconiza os efeitos que poderiam lhe causar ante exposto sugiro que siga suas orientacoes ate porque para que tenha validade qualquer acordo é preciso ter anuencia do empregador - colaborador - sindicato nem vamos falar que acordo so seram aceitos se for mais benefico ao colaborador desculpe me isso ta longe.

Bom Trabalho.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Danilo

Danilo

Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2016 | 12:01

Carlos Alberto dos Santos muito obrigado novamente pela atenção! Comunicarei o empregador a isto e que siga o contrato.
Ivan Araujo, realmente esta muito longe, nem sindicato dos empregados domésticos existe na cidade.

Obrigado pelas orientações, tomarei as precauções ao Empregador,
Att,

Danilo.
Auxiliar de Escritório

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