Vanessa Sena Araújo
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBom dia !
Estou com uma duvida. Um funcionário saiu de férias dia 01/07 e retornou dia 31/07, ele tem direito á um dia correto? independente se esse dia deu em um domingo.?
respostas 8
acessos 752
Vanessa Sena Araújo
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBom dia !
Estou com uma duvida. Um funcionário saiu de férias dia 01/07 e retornou dia 31/07, ele tem direito á um dia correto? independente se esse dia deu em um domingo.?
Rafael
Ouro DIVISÃO 3Vanessa Sena Araújo, Bom dia!
Eu particularmente pago este 1 dia, quando neste seus caso 'atípico' é trabalhado. Neste caso em que caiu no domingo e não é trabalhado não pago.
Vanessa Sena Araújo
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalCerto Rafael, obrigada pela resposta. Então isso quer dizer que não sou obrigada a pagar este um dia?
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalVanessa, bom dia.
Estou com o Rafael, com exceção no caso de horista.
Agora se for horista ai sim tem que pagar o dia, afinal o mês para horista e de 227,33 hs e no caso das férias foram calculadas em 220 hs, restando então 7,33hs
Exemplo no caso de Mensalista
Salário = R$ 1.500,00
Férias = R$ 1.500,00
1/3 Férias = R$ 500,00
Bruto = R$ 3.500,00
INSS = R$ 180,00
Liquido de Férias = 1.820,00
Dias Inativo de Férias = 1.500,00
Total Descontos = 3.500,00
Liquido a Receber = R$ 0,00
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a) Vanessa Sena Araújo
Prezada
A divisao se da por 31 dias ou seja 1000,00 / 31 = 32,26 por dia x 30 = 967,74 + 01 um dia 32,26 = 1.000,00 acho que é isso....
Bom Trabalho
Rafael
Ouro DIVISÃO 3Vanessa Sena Araújo,
eu não pago, pois não foi trabalhado e você já pagou 30 dias dentro do mês, agora veja...mesmo pagando os 30 dias de férias, se o 31o dia fosse trabalhado eu pagaria.
Muito bem lembrando Carlos !
Abraços galera e um bom dia a todos!
Vanessa Sena Araújo
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalObrigada pessoal!
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Vanessa Sena Araújo
Concordo com o Ivan.
Para o cálculo das férias em meses de 31 dias a divisão será por 31.
salario/31 * 30 + o 1/3 de férias. (isso gera muita confusão, pois no recibo de férias não sairá o salário base, logo o terço tbm será menor, eles não entendem de forma alguma). Daí no final do mês paga-se o dia 31, independente se foi trabalhado ou não.
Agora, se as férias já foram calculadas em cima do salário base, sem fazer a divisão por 31, ele não terá nada a receber, mesmo que tenha trabalhado, pois já recebeu o salário integral.
Rafael Fernandes
Marquerone
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde,
Não deve pagar porque no calculo das férias já foram pagos o mês todo e para a contabilidade todos os mês tem 30 dias independente se teve 31 ou 28 dias como fevereiro.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade