x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 8

acessos 752

Folha de Pagamento Férias

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 2 agosto 2016 | 10:16

Vanessa Sena Araújo, Bom dia!

Eu particularmente pago este 1 dia, quando neste seus caso 'atípico' é trabalhado. Neste caso em que caiu no domingo e não é trabalhado não pago.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 2 agosto 2016 | 10:22

Vanessa, bom dia.
Estou com o Rafael, com exceção no caso de horista.
Agora se for horista ai sim tem que pagar o dia, afinal o mês para horista e de 227,33 hs e no caso das férias foram calculadas em 220 hs, restando então 7,33hs

Exemplo no caso de Mensalista
Salário = R$ 1.500,00
Férias = R$ 1.500,00
1/3 Férias = R$ 500,00
Bruto = R$ 3.500,00
INSS = R$ 180,00
Liquido de Férias = 1.820,00
Dias Inativo de Férias = 1.500,00
Total Descontos = 3.500,00

Liquido a Receber = R$ 0,00

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a)
há 8 anos Terça-Feira | 2 agosto 2016 | 10:27

Vanessa Sena Araújo


Prezada

A divisao se da por 31 dias ou seja 1000,00 / 31 = 32,26 por dia x 30 = 967,74 + 01 um dia 32,26 = 1.000,00 acho que é isso....


Bom Trabalho

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 2 agosto 2016 | 10:27

Vanessa Sena Araújo,

eu não pago, pois não foi trabalhado e você já pagou 30 dias dentro do mês, agora veja...mesmo pagando os 30 dias de férias, se o 31o dia fosse trabalhado eu pagaria.


Muito bem lembrando Carlos !



Abraços galera e um bom dia a todos!


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 2 agosto 2016 | 16:25

Vanessa Sena Araújo

Concordo com o Ivan.

Para o cálculo das férias em meses de 31 dias a divisão será por 31.

salario/31 * 30 + o 1/3 de férias. (isso gera muita confusão, pois no recibo de férias não sairá o salário base, logo o terço tbm será menor, eles não entendem de forma alguma). Daí no final do mês paga-se o dia 31, independente se foi trabalhado ou não.

Agora, se as férias já foram calculadas em cima do salário base, sem fazer a divisão por 31, ele não terá nada a receber, mesmo que tenha trabalhado, pois já recebeu o salário integral.

Rafael Fernandes

agora veja...mesmo pagando os 30 dias de férias, se o 31o dia fosse trabalhado eu pagaria.


Vc paga nas férias os 30 dias o salário cheio + o dia 31? Assim:

Salario de 1000,00 = Férias (1000,00) + 1/3 (333,33) + (33,33) dia 31

Gerando um ganho de 1033,33 ?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade