
Aline Eidt
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalPessoal.
tenho um caso, onde o empregado esteve 5 meses afastado.
Retornou em 01/08/2016, posso gerar o aviso de férias dele nesse mês?
Ou tenho que esperar completar 1 mês de retorno???
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Aline Eidt
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalPessoal.
tenho um caso, onde o empregado esteve 5 meses afastado.
Retornou em 01/08/2016, posso gerar o aviso de férias dele nesse mês?
Ou tenho que esperar completar 1 mês de retorno???
Rafael
Ouro DIVISÃO 3Aline Eidt, Bom dia!
As férias só podem ser antecipadas em casos de férias coletiva, estas com acordo firmado com sindicato.
No seu caso é até interessante não conceder já que ele já tem 5 meses de afastamento, pois quando o funcionário se afasta por mais de 180 dias dentro do período aquisitivo, este perde o direito das férias.
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalAline, bom dia
Sim, pode comunicar.
Aline Eidt
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalAgora fiquei na dúvida, ref. as resposta.
Carlos, me passa a resolução legal disso.
Marcelle
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalAline,
Não existe motivo para não comunicar.
Ele não perdeu direito a férias uma vez que seu afastamento não superou 180 dias no mesmo período aquisitivo.
Se ele esteve apto no ASO de retorno, já é um funcionário normal e deve ser comunicado das férias quando a empresa tiver interesse, repeitando o prazo de 30 dias antes do início do gozo.
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