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AfastamentoXFérias

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 2 agosto 2016 | 11:13

Aline Eidt, Bom dia!


As férias só podem ser antecipadas em casos de férias coletiva, estas com acordo firmado com sindicato.

No seu caso é até interessante não conceder já que ele já tem 5 meses de afastamento, pois quando o funcionário se afasta por mais de 180 dias dentro do período aquisitivo, este perde o direito das férias.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
MARCELLE

Marcelle

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 2 agosto 2016 | 16:21

Aline,

Não existe motivo para não comunicar.

Ele não perdeu direito a férias uma vez que seu afastamento não superou 180 dias no mesmo período aquisitivo.

Se ele esteve apto no ASO de retorno, já é um funcionário normal e deve ser comunicado das férias quando a empresa tiver interesse, repeitando o prazo de 30 dias antes do início do gozo.

Atenciosamente,

Marcelle Cunha

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"Não existe sorte. Sorte é quando preparação encontra oportunidade."

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