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FÓRUM CONTÁBEIS

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Jaqueline de Almeida Pratis

Jaqueline de Almeida Pratis

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 2 agosto 2016 | 17:30

Boa tarde,

Na empresa que eu trabalho não fornece refeição, nem vale refeição pra almoçar em outro lugar, no caso me disseram que a empresa tem que fornecer vale tran
sporte além dos dois diários, o necessário para eu almoçar em casa. Isso procede? É legalmente obrigatório?

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 2 agosto 2016 | 17:38

Jaqueline de Almeida Pratis, Boa tarde!


O vale transporte é OBRIGATÓRIO, quanto a quantidade será a necessária para a locomoção do empregado casa x empresa e empresa x casa. Já o VR (Refeição) deve-se analisar junto a CCT da empresa o que estipula.

Algumas CCT não determinam o pagamento, tornando assim facultativo ao empregador, porém eu entendo que nos casos de jornada superior á 6hs é dever do empregador fornecer a alimentação ou ao menos o valor necessário para tal.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 2 agosto 2016 | 20:56

Jaqueline de Almeida Pratis,


Concordo com o colega Rafael, entre em contato com o sindicato da categoria pra ver o que diz a respeito do assunto

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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