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Gozo de Férias - Empregado com horário em dias alternados

Ana Paula Scherer

Ana Paula Scherer

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 07:44

Bom Dia!
Temos um caso de uma empregada doméstica, que fechou o período aquisitivo dela tendo direito a 30 dias de férias, o empregador doméstico quer conceder estes dias. Nossa dúvida é quanto a contagem dos dias, pois ela trabalha de segunda/quarta e sexta-feira, devo contar dias corridos, ou somente considerar os dias que ela efetivamente trabalha?

Desde já agradeço!!

Atenciosamente,
Ana Paula Scherer

'Que Deus me ensine a ser flor, mesmo quando o resto for espinho'

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