Ana Paula Scherer
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosBom Dia!
Temos um caso de uma empregada doméstica, que fechou o período aquisitivo dela tendo direito a 30 dias de férias, o empregador doméstico quer conceder estes dias. Nossa dúvida é quanto a contagem dos dias, pois ela trabalha de segunda/quarta e sexta-feira, devo contar dias corridos, ou somente considerar os dias que ela efetivamente trabalha?
Desde já agradeço!!
Ana Paula Scherer
'Que Deus me ensine a ser flor, mesmo quando o resto for espinho'