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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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FRANCIELI

Francieli

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2016 | 09:02

Oi, bom dia
Na emissão da RPA de pessoa física para pessoa física, tem somente o desconto de 20% de inss que deve ser paga por quem prestou o serviço?
Obrigada

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2016 | 09:34

Bom dia.

O INSS você vai recolher de acordo com a tabela: 8, 9, ou 11%.
Se você vai reter o INSS, quem deve pagar é você, ou seja, o contratante do serviço.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"

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