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Aviso Prévio Trabalhado

ARNALDO DE CASTRO MEIRA

Arnaldo de Castro Meira

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 09:18

Bom dia

O Aviso Prévio inicia na data da entrega da carta de demissão do trabalhador.
Se a carta for recebida pela empresa no dia 12/07/2016, então o trabalhador deverá
trabalhar até o dia 10/08/2016. Lembrando que a data da carta de pedido de demissão
tem que ter a mesma data da entrega.
O pagamento da rescisão dia 11/08/2016.

(se o aviso prévio fosse dado pelo empregador, aí começaria dia 13/07/2016)

Espero ter ajudado.

Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 09:26

Thaina ,
Bom dia!!!

Se o funcionário tiver menos que 1 ano de registro nesta empresa o aviso será de 30 dias, quando é o funcionário que pede demissão eu sempre coloco o dia do comunicado, e não no dia útil subsequente quando este é dispensado, então no seu caso seria 11/08/2016 ( se o aviso for de 30 dias ).

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


http://spedconsultoria.com.br/
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 09:50

Thaina Santos Dias de Jesus


Prezada

Data da demissao 11/08/2016 pagamento rescisao 12/08/2016.

Bom Trabalho.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.

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