Gilmarcia G Pires
Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidaderespostas 7
acessos 504
Gilmarcia G Pires
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeCarlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalGilmarcia, boa noite.
No caso especifico da empregada domestica, o INSS que pagará também os quinze dias (vamos assim dizer), não é obrigação da empregador(a) pagar os quinze dias, ok...
direito-domestico.jusbrasil.com.br
Gilmarcia G Pires
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeOlga de Holanda Siqueira
Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos HumanosEntrei no sistema esocial e tem onde informar o afastamento da doméstica.
O motivo do afastamento temporário é o 3.
Dê uma olhada lá e se tiver mais dúvidas, avise.
Soares
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoBom dia! A sócia de uma empresa fez uma cirurgia e recebeu uma atestado medico de 45 dias a partir de 22/07/16.
Ela foi dar entrada no processo de auxilio doença em 10/08/16.
A GFIP de 07/2016 ja tinha sido enviada, informando ela com atividades laborais ( 880,00 - 1 sal. minimo).
Nesse caso preciso retificar informando o afastamento em julho e o pró-labore informo somente sob os dias trabalhados?
Como proceder diante disso, como informar na GFIP? Por favor preciso de ajuda!
Flavio Zenicola
Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) PessoalBoa tarde
Luisa
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Carlos Alberto, tem a base legal disso?
Visitante não registrado
Maiara
RPS - Decreto nº 3.048 de 06 de Maio de 1999
Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.
Subseção V
Do Auxílio-doença
Art. 72. O auxílio-doença consiste numa renda mensal calculada na forma do inciso I do caput do art. 39 e será devido:
I - a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade para o segurado empregado, exceto o doméstico, e o empresário;
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