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Auxilio doença

SOARES

Soares

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2016 | 10:27

Bom dia! A sócia de uma empresa fez uma cirurgia e recebeu uma atestado medico de 45 dias a partir de 22/07/16.
Ela foi dar entrada no processo de auxilio doença em 10/08/16.

A GFIP de 07/2016 ja tinha sido enviada, informando ela com atividades laborais ( 880,00 - 1 sal. minimo).
Nesse caso preciso retificar informando o afastamento em julho e o pró-labore informo somente sob os dias trabalhados?

Como proceder diante disso, como informar na GFIP? Por favor preciso de ajuda!

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2016 | 13:30

Boa tarde

Lei nº 8.213/91

Nos termos do artigo 25 da referida lei, o segurado que pretende se afastar por auxílio-doença e aposentadoria por invalidez deverá cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais à Previdência Social. Na condição de sócio de empresa, também é necessário obter mediante atestado médico, afastamento do trabalho por período superior a 15 dias e encaminhamento ao INSS, para obter o benefício previdenciário. O sócio não recebe os 15 dias da empresa, ao contrário do que ocorre com o empregado.

Havendo o afastamento, não será devido o pagamento de pro-labore em virtude do benefício de auxílio-doença e não existirá a obrigação de pagamento de INSS pela empresa.

SINDILOJAS SP

Visitante não registrado

há 8 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2016 | 14:24

Maiara

RPS - Decreto nº 3.048 de 06 de Maio de 1999

Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.
Subseção V
Do Auxílio-doença
Art. 72. O auxílio-doença consiste numa renda mensal calculada na forma do inciso I do caput do art. 39 e será devido:

I - a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade para o segurado empregado, exceto o doméstico, e o empresário;

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