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Exame admissional e demissional

Taisa Bastos Pereira

Taisa Bastos Pereira

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2016 | 09:52

O funcionário ao ser admitido na empresa não realizou o exame de audiometria que na função deveria ser realizado. Com o tempo a empresa realizou o PPRA e o Relatório Técnico Agente Físico de Ruidos. Agora com o desligamento do funcionário, ele deve fazer a audiometria ou apenas a consulta clinica como foi feita no exame admissional?

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2016 | 09:56

Taisa Bastos.

Se a função que ele exerce precisa do exame aconselho a fazer, pois é uma forma que a empresa esteja coberta caso o colaborador venha alegar problemas futuros.

Porém é bom sempre fazer a de admissão e demissão e a depender da função fazer o periódico.

Thalisson Rocha
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2016 | 10:27

Taisa Bastos Pereira, Bom dia!


Sou da mesma opinião do colega Thalisson, portanto aconselho fazer na demissão por mais que não tenha sido feito na admissão, pois se constatar apto (que não tem problemas) vocês estarão se precavendo de um possível problema futuro do tipo....funcionário voltar futuramente questionando ter aderido um problema quando laborava na empresa e ai ao constatar que a empresa não tem o exame de audiometria a causa será ganha na veia.



Abraços !


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