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Calculo Rescisão com Faltas no periodo

Marcos Jose Ferreira Jr

Marcos Jose Ferreira Jr

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2016 | 10:01

Bom dia!
Meu caso é o seguinte:
Funcionário contratado de 01/08/2015 a 27/07/2016, com 18 faltas no período
Como proceder na RCT? Pelo que pesquisei ele tem direito a 18 dias de ferias na RCT!, isso é correto?
Como faço para lançar isso na RCT para que fique claro?

Aguardo Retorno

Sds

Marcos

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2016 | 10:06

Marcos Jose Ferreira Jr, Bom dia!

Exatamente, neste caso ele terá direito à apenas 18 dias de férias (veja).

Se você utilizar sistema de folha de pagamento, provavelmente ele levará automaticamente, se não levar, basta calcular as férias com 18 dias + 1/3.


A forma de comprovação será justamente às faltas durante o período.


Abraços !


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Julia Claret Ferraz

Julia Claret Ferraz

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2016 | 10:15

Bom dia Marcos Jose Ferreira Jr,

Está correto, tem que seguir a tabela:
www.empregoenegocio.com.br

Como faço para lançar isso na RCT para que fique claro?

Coloca no termo de rescisão normal, como férias proporcionais e tenta marcar no próprio campo as faltas injustificadas,e na homologação leva algum documento que mostre as datas das faltas, geralmente no programa do DP tem algum relatório assim.


Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2016 | 10:18

Julia Claret Ferraz, Bom dia!


Só um adendo...

Coloca no termo de rescisão normal, como férias proporcionais


Eu lanço como férias normal 18 dias, pois caso o empregado tenha direito á proporcionais pós este período aquisitivo, entrará normal.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2016 | 10:30

rs

de nada Julia !


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2017 | 22:51

Boa noite colegas!

Minha situação é a seguinte: Funcionário pediu demissão em 23/01 sem cumprir aviso, com férias vencidas e uma proporcional de 11/12 avos com faltas acima de 32 dias no período. Lanço no termo, saldo de salários em verbas e 23 dias de faltas em descontos? Férias proporcionais, deixo em branco pois o número de faltas foi superior a 32 dias ou lanço o valor devido nas verbas e também lanço o mesmo valor em descontos? A comprovação das faltas deve ser feita mediante folha de ponto? Mais uma questão, o valor do aviso tbm será descontado da rescisão, nesse caso qual base de cálculo utilizo para fins de desconto de pensão alimentícia?
Desde já agradeço a todos pela ajuda!

Boa noite!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"

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