Tatiane
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosBom dia!
Gostaria de saber se um funcionário que esteve afastado por acidente de trabalho de 01/04/2015 (pegando a lei de entrada no inss após 30 dias) a 01/08/2015 recebe o dissídio com data base em 1º de maio de 2016 de forma integral ou proporcional?