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Dissídio para profissional que esteve afastado por acidente

Tatiane

Tatiane

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2016 | 10:50

Bom dia!

Gostaria de saber se um funcionário que esteve afastado por acidente de trabalho de 01/04/2015 (pegando a lei de entrada no inss após 30 dias) a 01/08/2015 recebe o dissídio com data base em 1º de maio de 2016 de forma integral ou proporcional?

Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2016 | 16:27

As diferenças citadas são aquelas geradas de dissidio coletivo que sai depois da data base.
Se seu dissidio é de maio/16 e saiu nesse mês de agosto, todos os funcionários terão direito as diferenças salariais de maio até julho.
No caso desse funcionário afastado, não tem diferenças a serem pagas a ele, pois o mesmo não teve salário nesses meses.

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2016 | 16:32

Tatiane, a diferença salarial.
Exemplo: data base da categoria é 01/05 e o acordo coletivo só saiu em 01/08, retroagindo a maio.
Tem que pagar a diferença salarial de maio, junho e julho.



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