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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Rafaela

Rafaela

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2016 | 15:02

Boa tarde,

Tenho um funcionário que foi admitido dia 21/07/2015 e foi dado a ele o aviso prévio dia 04/07/2016 tendo que cumpri-lo até dia 03/08/2016. Hoje foi fazer a homologação dele no Sindicato e eles exigiram que fosse pago uma indenização de 03 dias pois de acordo com a moça do Sindicato ele completou um ano enquanto cumpria o aviso prévio. Isso está correto?

Só que segundo a lei, cada empregado têm direito a no mínimo 30 dias de aviso prévio, somado mais três dias para cada ano de trabalho. No entanto, o acréscimo de três dias somente será computado quando a relação contratual superar um ano na mesma empresa.

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2016 | 15:13

Rafaela, Boa tarde!


Tenho o mesmo entendimento, pois o aviso é utilizado como base para todos os fins. Está correto o homologador.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

Visitante não registrado

há 8 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2016 | 17:02

Rafaela

Quando o funcionário completa um ano de serviço ele tem direito ao adicional de 3 dias por ano trabalhado, no seu caso quando o aviso prévio foi dado o mesmo não tinha ainda um ano, mas a projeção dos 30 dias deve ser levada em consideração, sendo que o aviso terminaria em 03.08.2016, logo o mesmo já estaria com um ano completo, tendo assim o direito aos 3 dias adicionais ....

Isso acontece muitas vezes por causa dos sistemas que não estão preparados para todas as situações que acontecem no nosso dia a dia ...

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