Rafaela
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde,
Tenho um funcionário que foi admitido dia 21/07/2015 e foi dado a ele o aviso prévio dia 04/07/2016 tendo que cumpri-lo até dia 03/08/2016. Hoje foi fazer a homologação dele no Sindicato e eles exigiram que fosse pago uma indenização de 03 dias pois de acordo com a moça do Sindicato ele completou um ano enquanto cumpria o aviso prévio. Isso está correto?
Só que segundo a lei, cada empregado têm direito a no mínimo 30 dias de aviso prévio, somado mais três dias para cada ano de trabalho. No entanto, o acréscimo de três dias somente será computado quando a relação contratual superar um ano na mesma empresa.