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Pagamento de verbas indenizatórias no aviso trabalhado?

ALINE

Aline

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2016 | 15:49

Boa Tarde,

Um funcionário sofreu acidente (fora do local de trabalho) durante o cumprimento de aviso trabalhado. Agora, depois de muitos meses ele retornará, porém não existe mais trabalho para ele (era uma obra). é possivel indeniza-lo uma vez que ele estava cumprindo aviso trabalhado antes do acidente?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2016 | 16:56

Aline, boa tarde.
Veja a materia no link abaixo.

www.cursosnovaera.com.br


Acredito que ele na época com a soma dos 15 dias pagos pela empresa não tenha completado o tempo total do aviso, (você não mencionou quantos dias ele já tinha cumprido de aviso).
Ele antes de retornar para cumprir o restante do aviso, precisa passar pelo médico do trabalho para que o mesmo possa liberá-lo.
Com relação a estabilidade, precisa verificar junto a convenção coletiva de trabalho e em caso de duvida consultar o sindicato, explicando o que aconteceu.
ok..

ALINE

Aline

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2016 | 11:40

Carlos, obrigada pela resposta. Li o artigo mas a dúvida permanece porque ele é um caso especial.

Ele começou a cumprir o aviso de trinta e três dias no dia 06/05/2015 e iria até 07/06/2015, porém no dia 23/05/2015 ele acidentou.
Na época existia a Medida Provisória de que os trinta primeiros dias eram por conta da empresa e depois do INSS. Assim sendo, trabalhou até dia 22 e o aviso foi suspenso. Os trinta primeiros dias que a empresa pagou são do dia 23/05 ao dia 21/06 (ou seja, ultrapassou o término do aviso que seria dia 07/06); ainda assim o funcionário deve cumprir os 16 dias que faltaram de aviso ou a empresa deve realizar o acerto imediatamente ao retorno?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2016 | 12:05

Aline, bom dia.
Pelo que entendi o empregado já cumpriu o aviso, ou seja, ultimo dia de trabalho + 30 dias por parte da empresa (na época), então sugiro que consulte o sindicato e explique o ocorrido, em uma decisão no TST a dispensa só pode ser concretizada após a extinção do beneficio previdenciário.
E por isso que é importante a consulta ao sindicato.

"""“No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, só se concretizam os efeitos da dispensa quando expirado o benefício previdenciário”, disse o relator no TST, ministro Renato de Lacerda Paiva.""""


www.conjur.com.br

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