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Registro Para Grupo Econômico

Vanderlei Sander

Vanderlei Sander

Prata DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2016 | 17:28

Boa tarde pessoal, me ajudem em um raciocínio:
Tenho duas empresas, matriz e filial, e preciso contratar uma pessoa para limpeza. Amparado pela súmula 129 do TST, sei que posso fazer um único registro e designar o trabalho, dia em uma, dia em outra. A dúvida é a seguinte: Essa pessoa seria contratada em regime de tempo parcial, um dia por semana trabalharia na matriz e outro dia na filial e ainda, um terceiro dia na casa do empresário com uma carga horária de 24 horas semanais. Vocês veem algum problema nessa relação uma vez que ela seria registrada para exercer essas funções?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2016 | 17:51

Vanderlei Sander

Com certeza. Se ela for registrada pela empresa, não poderá trabalhar na residência do empregador.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
LEONARDO S C

Leonardo s C

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2016 | 23:31

Se você colocar ela dentro da sua casa poderá caracterizar desconfiguração de personalidade jurídica.
Ai é da cabeça do juiz decidir ou não, mas não misture PJ e PF ou poderá perder direitos.

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