
Vanderlei Sander
Prata DIVISÃO 1 , Gestor(a)Boa tarde pessoal, me ajudem em um raciocínio:
Tenho duas empresas, matriz e filial, e preciso contratar uma pessoa para limpeza. Amparado pela súmula 129 do TST, sei que posso fazer um único registro e designar o trabalho, dia em uma, dia em outra. A dúvida é a seguinte: Essa pessoa seria contratada em regime de tempo parcial, um dia por semana trabalharia na matriz e outro dia na filial e ainda, um terceiro dia na casa do empresário com uma carga horária de 24 horas semanais. Vocês veem algum problema nessa relação uma vez que ela seria registrada para exercer essas funções?