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FABRICIO SECCO CAGLIARI

Fabricio Secco Cagliari

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2016 | 08:41

Bom dia Pessoal

Alguém pode me esclarecer uma duvida sobre o aviso prévio ?


Quando o funcionário pede demissão com mais de um ano de registro ele entra na nova contagem de 30 dias mais 3 dias ?

Quando o funcionário é mandado embora com mais de um ano e com menos de um ano ?

Obrigado pela atenção e compreensão.



Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2016 | 08:44

Fabricio Secco Cagliari, Bom dia!

Só tem direito ao aviso da Lei 12.506/2011 (3 dias por ano trabalhado) quando é desligado pela empresa sem justa causa.


Só tem direito quando mesmo no gozo de aviso prévio, completar 1 ano trabalhado.


Lembrando que serão acrescidos 3 dias para cada ano trabalhado.



Abraços !


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2016 | 08:55

No caso de pedido de demissão, normal 30 dias, sejam eles trabalhados e ou indenizados.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2016 | 08:56

Fabricio Secco Cagliari,


quando o funcionário pede demissão ele cumpri os 30 dias normais sem os 3 dias acrescido, quando o empregado pede demissão o aviso prévio é sempre de 30 dias não importando o tempo de serviço desse empregado para a empresa.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2016 | 10:17

De nada.

Bom dia e boa sexta para todos nós !


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

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