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Auxílio Doença

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2016 | 10:05

Rosangela Oliveira da Silva, Bom dia!

Entendo que não, pois veja o funcionário em questão está afastado e perceberá pela Previdência e NÃO pelo empresa. Agora se está comissão for dentro dos 15 dias que é de responsabilidade da empresa pagar, ok!


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2016 | 10:21

Vejo que que o mais correto neste caso é não vincular a comissão para ele, uma vez que não esta laborando na empresa. Agora se mesmo assim a empresa quiser pagar a comissão para ele, veja a possibilidade de lançar o valor auferido neste período no retorno dele.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2016 | 10:29

Rosangela, bom dia.

Entendo da mesma forma que o Rafael.
Ou joga esse valor de comissão junto com os 15 dias em que a empresa tiver que acertar com ele, ou deixa para acertar quando o funcionário retornar do afastamento.
O que não pode, é ele receber dentro do período em que estiver afastado.



Alexandre

Alexandre

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2016 | 14:25

Rosângela,


O empregado encaminhado pra o INSS, tem seu contrato suspenso até a cessação do benefício, por tanto não há vinculo com à empresa consequentemente não poderá contar como ativo na folha de pagamento. Se a comissão for pertinente aos 15º dias pagos pela empresa deverá receber.

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