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Retenção de INSS Pessoa Física - Serviço

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2016 | 10:50

Bom dia, pessoal!

Gostaria da ajuda de você para sanar uma dúvida.

Contratei serviço de pessoa física e o mesmo apresentou declaração de "contribuinte facultativo", informando que contribui com 20% INSS. Neste caso, devo recolher o INSS do serviço prestado?

Obrigado!

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2016 | 19:19

Muito Obrigado, Carlos!

Fiz algumas pesquisas na legislação e, honestamente, percebi muito desalinhamento das normas legais.

No meu entendimento, a pessoa jurídica que contratar serviço de pessoa física deverá reter o percentual 11% sobre o total do serviço prestado, sem o abatimento do valor já pago pelo contribuinte, mesmo o prestador sendo contribuinte facultativo, desde que não ultrapasse o teto máximo que é de R$ 570,88 (11% de R$ 5.189,82).

Além dos 20% devido pela empresa, é claro.

"Contribuinte Facultativo" é aquela pessoa física que não exerce atividade remunerada. Portanto, nesse caso, a PF está sendo remunerada pela prestação de serviço. Isso, na minha opinião, automaticamente a desenquadra da condições "facultativo".

Art. 55 - INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 77, DE 21 DE JANEIRO DE 2015 - DOU DE 22/01/2015
http://sislex.previdencia.gov.br/paginas/38/inss-pres/2015/77.htm

Art. 65 - INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 971, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009
normas.receita.fazenda.gov.br

Obrigado, pela contribuição.

Att,

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

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