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Aditivo de contrato.

Gustavo Menegon

Gustavo Menegon

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2016 | 15:41

Boa tarde colegas contadores!!!

Tenho uma situação na empresa que é primeira vez que estou vivenciando, uma das colaboradoras do setor de raio-x está grávida por tanto não pode mais trabalhar neste setor, tenho uma colaboradora capacitada técnica em radiologia que esta na função de recepcionista, necessitarei que ela passe a exercer a função de técnica no entanto até que a outra colaboradora possa exercer novamente a função, por tanto algo temporário, gostaria de fazer um aditivo de contrato porém não tenho nenhum modelo ao posso seguir e a forma correta de se fazer. Se algum dos colegas já tenha vivenciado tal situação agradeceria a ajuda.


Obrigado pela atenção!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2016 | 19:06

Gustavo, boa tarde.

""Durante o afastamento do trabalhador das suas atividades em decorrência de férias, licenças médicas, salário-maternidade, licença-paternidade etc., muitas vezes a empresa tem necessidade de proceder à substituição desse empregado por outro.
Quando o salário do empregado substituído é de valor superior ao do substituto é comum haver dúvida a respeito da necessidade ou não de proceder à complementação do salário do substituto até o valor da remuneração do trabalhador substituído, ou seja, se o empregado substituto tem ou não o direito de receber o salário do empregado afastado durante o período correspondente à substituição.
A legislação trabalhista não contém nenhum dispositivo que estabeleça a necessidade de pagar ao empregado substituto a mesma remuneração do empregado substituído, mas o Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Súmula 159, consubstanciou entendimento de que enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.
Substituição não eventual, de acordo com a doutrina, é aquela em que o empregado passa a substituir o colega afastado por um lapso de tempo, onde a situação ensejadora da substituição na maioria das vezes é previsível. Muito embora não seja definitiva, a substituição, nesse caso, observa certa habitualidade.

Fonte: Editorial IOB"""

O modelo e simples, um comunicado onde deverá constar

-Dados da empregada a ser substituida;
- Motivo da substituição;
- Data do inicio e fim;
- Salario que irá receber durante o período, (onde deverá criar uma verba na folha de pagamento - Salario Substituição -)

Não esquecer de colher assinatura do(a) empregado(a) que irá substituir.

E importante verificar na convenção coletiva de trabalho ou consultando o sindicato.

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