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Abono de Férias

Jéssica Finsterbusch Eleuterio

Jéssica Finsterbusch Eleuterio

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2016 | 15:48

Boa tarde,

Gostaria de tirar uma dúvida com relação ao abono de férias.

Colaborador X já tem período vencido e direito a 30 dias de férias. Em determinado momento foi gerado um recibo de férias de 20 dias (gozados), deixando 10 dias para outra oportunidade.
Estes 10 dias restantes podem ser gerados como abono de férias? Ou deve-se aplicar a proporcionalidade de 1/3 nestes 10 dias restantes?

Obrigada!

Jéssica Finsterbusch Eleuterio
Analista de Recursos Humanos
Joinville/SC
Jéssica Finsterbusch Eleuterio

Jéssica Finsterbusch Eleuterio

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2016 | 15:57

Vanderlei Sander, obrigada!

Já havia pesquisado neste tópico mas não encontrei a resposta para minha dúvida.
Nele chegaram a comentar que pode-se conceder estas férias de 10 dias, mas não sei se isto é comum em outras empresas também.

Jéssica Finsterbusch Eleuterio
Analista de Recursos Humanos
Joinville/SC
Vanderlei Sander

Vanderlei Sander

Prata DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2016 | 16:07

Jéssica, não é comum mas algumas empresas fazem por conta e risco. Sugiro sempre consultar o sindicato da categoria para ter uma posição deles, alguns concordam, outros não. Eu confesso que já fiz porém nunca com período de gozo inferior a 10 dias.

CLECIANE ANDRETTA

Cleciane Andretta

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2016 | 16:10

Jéssica Finsterbusch Eleuterio ,

O empregado tem a faculdade de converter 1/3 (um terço) do período de férias em abono pecuniário, o qual deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.

Portanto não te aconselho a fazer esses dez dias restantes como abono.

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