Jéssica Finsterbusch Eleuterio
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosBoa tarde,
Gostaria de tirar uma dúvida com relação ao abono de férias.
Colaborador X já tem período vencido e direito a 30 dias de férias. Em determinado momento foi gerado um recibo de férias de 20 dias (gozados), deixando 10 dias para outra oportunidade.
Estes 10 dias restantes podem ser gerados como abono de férias? Ou deve-se aplicar a proporcionalidade de 1/3 nestes 10 dias restantes?
Obrigada!
Analista de Recursos Humanos
Joinville/SC