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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Trabalho em Feriados

Ericka  Maria

Ericka Maria

Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2016 | 16:10

Boa Tarde,

Tenho a seguinte dúvida: A minha empresa é uma transportadora e quarta feira sera feriado na cidade sede da empresa (onde residem a maioria dos funcionários). O pessoal interno administrativo que trabalhar ira receber o dia em dobro ou uma folga compensatória. Mas e o resto do pessoal (motoristas e ajudantes) que fazem as entregas em outras cidades (que não é feriado) também terá esse mesmo direito?

E os funcionários que trabalham nesta empresa mas moram em outra cidade (que não é feriado) também receberão? (OBS: neste caso esses funcionários moram e fazem as entregas na cidade deles, ou seja, eles não vem na empresa).

Sucesso é a constância do Propósito.
Vanderlei Sander

Vanderlei Sander

Prata DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2016 | 16:31

Acredito que o feriado deve ser levado em consideração onde está a sede da empresa, abragindo desta forma todos os empregados que estiverem registrados nela, independente da cidade onde prestam serviço. O que poderá ser feito com esses funcionários que prestam serviço e moram em outra cidade é um acordo de compensação para que eles trabalhem no feriados da sede da empresa e folguem no feriado da cidade onde prestam serviço. Espero ter explicado com clareza.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Domingo | 7 agosto 2016 | 00:07

Ericka Muniz,

Concordo com o colega Vanderlei Sander, aconselho voce verificar o acordo coletivo da categoria pra ver se tem algo que fale sobre feriados pra lhe deixar mais resguardado.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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