
Aline Eidt
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalPessoal, tenho um colaborador que já teve muitas faltas, sem justificativa.
Posso aplicar uma advertência a ele?
Ou somente considerar como falta?
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Aline Eidt
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalPessoal, tenho um colaborador que já teve muitas faltas, sem justificativa.
Posso aplicar uma advertência a ele?
Ou somente considerar como falta?
Andréia Ramires Gonçalves
Articulista , Analista PessoalBom dia Aline,
Sendo falta injustificada, pode dar advertência sim.
Mas é muito importante verificar se há algum problema por trás dessas faltas, pois em primeiro lugar a empresa deve se colocar no dever de ajudar o colaborador.
Aline Eidt
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalAndréia Obrigada.
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a) Aline Eidt
Prezada
Voce podera tanto dar advertência como também suspensão, o instituto da advertência e suspensão serve para que o colaborador recoloque se em sua area de trabalho e nao faça mais a falta, como tambem serve para dar justa causa ao mesmo, para isso é preciso pelo menos 03 advertencia e 03 suspensao, mas nao vamos esquecer tambem de procurar sempre o bem estar do colaborador para isso é preciso sempre usar o bom senso.
Bom Trabalho.
Gisele Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia,
Lembrando que para dar a advertência por falta injustificável, tem que ser logo após o ocorrido.
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