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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2016 | 08:20

Bom dia Aline,

Sendo falta injustificada, pode dar advertência sim.


Mas é muito importante verificar se há algum problema por trás dessas faltas, pois em primeiro lugar a empresa deve se colocar no dever de ajudar o colaborador.

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2016 | 08:46

Aline Eidt

Prezada

Voce podera tanto dar advertência como também suspensão, o instituto da advertência e suspensão serve para que o colaborador recoloque se em sua area de trabalho e nao faça mais a falta, como tambem serve para dar justa causa ao mesmo, para isso é preciso pelo menos 03 advertencia e 03 suspensao, mas nao vamos esquecer tambem de procurar sempre o bem estar do colaborador para isso é preciso sempre usar o bom senso.
Bom Trabalho.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.

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