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Funcionário empresa privada candidato a vereador

Gisele Oliveira

Gisele Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2016 | 09:30

Bom dia,

Temos um funcionário de um cliente que sairá como candidato a vereador.

Gostaria de saber se ele pode ficar de licença não remunerada, também como fica o contrato de trabalho dele e como devo informar na Sefip.

Se alguém puder me ajudar.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2016 | 11:03

Gisele Oliveira

Fiz uma pesquisa sobre isso recentemente e a conclusão que cheguei foi que a legislação só menciona os empregados em cargos públicos.

Para os funcionários de empresas privadas não diz nada. Creio que fica algo a ser decidido pelas partes, a indicação é que seja lançado afastamento sem remuneração mesmo, ficando suspenso o contrato de trabalho.

Vejam este artigo:

jus.com.br

ultimainstancia.uol.com.br

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2016 | 11:27

Bom dia Meninas!

Não encaixaria na situação de quando um menor aprendiz, é convocado para o exercito.? o contrato fica ativo, mas não fica remunerado.

SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 8 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2016 | 11:27

Gisele Oliveira ,

Art. 25. Ao Servidor público, estatutário ou não, dos órgãos ou entidades da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, das fundações instituídas pelo Poder Público, e ao empregado de empresas concessionárias de serviços públicos fica assegurado o direito à percepção de sua remuneração, como se em exercício de suas ocupações habituais estivesse, durante o lapso de tempo que mediar entre o registro de sua candidatura perante à Justiça Eleitoral e o dia seguinte ao da eleição, mediante simples comunicado de afastamento para promoção de sua campanha eleitoral.

Parágrafo único. O direito de afastamento previsto no caput deste artigo se aplica aos empregados de outras empresas privadas, ficando estas desobrigadas do pagamento da remuneração relativa ao período.

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
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