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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Bruna Ribeiro Sanchez

Bruna Ribeiro Sanchez

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2016 | 10:54

Bom dia!

Tenho uma empresa de advocacia que não tem funcionários e deseja contratar um estagiário de direito. No entanto a lei é muito confusa onde diz o seguinte:
III – indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;

Como os donos são advogados eles podem ser responsáveis por este estágio?

Atenciosamente,

Bruna

Lucas Bruni

Lucas Bruni

Iniciante DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2016 | 11:36

Bom dia Bruna

No caso de advogados, por ser uma atividade PF e não PJ, o próprio advogado pode sim ficar responsável pelo estágio, desde que cumpra todos os procedimentos necessários para a realização do mesmo.
É bom observar que a função estagiário, não é uma forma de contrato de trabalho barato e sim uma disponibilidade de oferecer aprendizado prático na área de atuação, ajudando a desenvolver seu conhecimento.

Att,

Lucas Bruni

Lucas Bruni
Coord de Gestão de Pessoas

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