Bruna Ribeiro Sanchez
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosBom dia!
Tenho uma empresa de advocacia que não tem funcionários e deseja contratar um estagiário de direito. No entanto a lei é muito confusa onde diz o seguinte:
III – indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
Como os donos são advogados eles podem ser responsáveis por este estágio?
Atenciosamente,
Bruna