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wandercy cirilo de sousa

Wandercy Cirilo de Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 18 anos Terça-Feira | 28 novembro 2006 | 16:07

A legislãção menciona que a Cesta Básica é um conjunto de gêneros alimenticios de primeira necessidade fornecido pelo empregador, gratuitamente ou preço simbólico, a seus empregados, de forma a assegurar sua subsitência e de sua família por um período de tempo.
Se sua empresa fornecer a preço sibólico ou gratuitamente, aconselho que seja inscrita no PAT, para não ter problema com salário IN NATURA.

Atenciosamente,

Wandercy

Nilce Peres

Nilce Peres

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 18 anos Terça-Feira | 28 novembro 2006 | 16:54

Rosana,
Veja se a Convenção Coletiva (CCT) da classe, informa a quantidade de kg que a cesta deve compor, como os itens, até mesmo se poderá descontar algum valor do funcionário.


Como mencionou nosso colega, você deve se inscrever no Pat e a empresa que você compra as cestas também devem estar registradas no PAT.

Segue link do Pat:
http://www.mte.gov.br/Empregador/PAT/

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