
Fernanda Mutolese
Prata DIVISÃO 1 , Assistente AdministrativoBoa tarde pessoal.
Fiz uma pesquisa aqui no fórum contábeis sobre esse tema, e li que essa admissão não poderia acontecer de acordo com - INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 77, DE 21 DE JANEIRO DE 2015 - DOU DE 22/01/2015 - que diz na Sessão II Art. 8º- § 2º Somente será admitida a filiação do cônjuge ou companheiro como empregado quando contratado por sociedade em nome coletivo em que participe o outro cônjuge ou companheiro como sócio, desde que comprovado o efetivo exercício de atividade remunerada.
Eu liguei no 135, e a atendente me informou que não tem problema algum, pois a partir do momento em que o recolhimento do INSS está em dia (passado o período de carência quando for o caso) o empregado passa ter a qualidade de segurado.
De fato, o caso que tenho aqui no escritório, a esposa/funcionária do empresário individual, em Julho/2015 recebeu auxílio doença normalmente.
Então ficou a dúvida nesta questão, não sei se isso terá algum problema somente no caso de aposentadoria.
Se alguém souber me socorra! rs