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drs sobre as horas extras no mês da rescisao

katia moura

Katia Moura

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Cargos e Salários
há 8 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2016 | 17:38

Boa tarde,
Gostaria de tira uma duvida referente uma rescisao que estou fazendo:
Termino da rescisao dia 01-08-2016
Hora extra 64,55
a minha duvida e o DSR vai ser o mesmo valor da hora extra?
Ja que a rescisao terminou dia 01 de agosto.

Tem alguma lei que fala sobre esse assunto?

CLECIANE ANDRETTA

Cleciane Andretta

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2016 | 17:41

O Descanso Semanal Remunerado reflete inclusive sobre os rendimentos variáveis ou adicionais como horas extras, adicional noturno, comissões ou outros de mesma natureza previstos em acordos ou convenção coletiva de trabalho.

O DSR sobre os adicionais é automático, ou seja, se o empregado receber 10 (dez) horas ou 1 (um) minuto como extraordinário ou como adicional noturno, terá direito ao reflexo na remuneração.

A jurisprudência trabalhista consolidou o direito ao repouso semanal remunerado para o comissionista, assim como o reflexo sobre as horas extras habitualmente prestadas através das Súmulas do TST transcritas abaixo:

Súmula 27 - "COMISSIONISTA - É devida remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista."

Súmula 172 - "REPOUSO REMUNERADO . HORAS EXTRAS. CÁLCULO - Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas."

A apuração do reflexo do DSR sobre os adicionais é feita com base no número de dias úteis do mês em relação aos domingos e feriados. Normalmente se considera o período de 01 a 30 ou 31 (mês fechado) para se fazer esta contagem, independentemente do período de apuração das horas extras, já que muitas empresas antecipam o período de apuração de horas (ponto) para ter tempo hábil para fechamento da folha de pagamento.

Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2016 | 17:43

Boa tarde Katia,

O nome da verba já diz "H.E sobre DSR", ou seja, deve haver reflexo de H.E sobre o Descanso Semanal Remunerado. Neste seu caso, a rescisão será feita com data 01/08 e não tem nenhum DSR para fazer o reflexo da hora extra, desta forma, não é pago.

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