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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Gel

Gel

Bronze DIVISÃO 5 , Secretária Recursos Humanos
há 16 anos Quarta-Feira | 6 maio 2009 | 17:18

Oi Colega,

O PPP pode ser elaborado por qualquer pessoa? por exemplo um setor pessoal numa empresa pequena pode preecher o formulario do PPP e pronto ou tem alguma coisa a mais?envia para a previdecia? é que a nossa empresa paga uma pessoa para fazer o PPP toda vez que um funcionario é demitido.

Grata,
Germane

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 7 maio 2009 | 09:58

Ola colega,


1) Afinal, o que é PPP ?
R: PPP é a sigla de Perfil Profissiográfico Previdenciário, um documento histórico-laboral do trabalhador, apresentado em formulário instituído pelo INSS, contendo informações detalhadas sobre as atividades do trabalhador, exposição a agentes nocivos à saúde, resultados de exames médicos e outras informações de caráter administrativo. O modelo do formulário encontra-se no Anexo XV da Instrução Normativa INSS/PR nº 20/2007.

2) Qual o objetivo do PPP ?
R: Apresentar, em um só documento, o resumo de todas as informações relativas à fiscalização do gerenciamento de riscos e existência de agentes nocivos no ambiete de trabalho, além de ser o documento que orienta o processo de reconhecimento de aposentadoria especial.

3) O Perfil Profissiográfico foi instituído por uma Intrução Normativa do INSS ?
R: Não. A Instrução Normativa INSS/PR nº 20/2007 regulamenta e formata o PPP, cuja exigência encontra-se prevista na Lei nº 8.213/91 e no Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/99). Veja a letra da Lei: "A empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento. (art. 58, parágrafo 4, Lei 8.213/91)"

4) Onde se obtém as informações necessárias para preenchimento do PPP ?
R: As informações devem ser extraídas do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), este último no caso de empresas de mineração.

5) Quem está obrigado a fazer o PPP ?
R: A elaboração e atualização do PPP é obrigatória para todos os empregadores, bem como sua entrega ao trabalhador na ocasião da rescisão do contrato de trabalho. O formulário deve ser assinado pelo representante legal da empresa com a indicação dos responsáveis técnicos pelo PCMSO e LTCAT.

6) Quem é o responsável técnico pelo LTCAT ?
R: O LTCAT - Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho, por determinação expressa da legislação previdenciária, deve ser expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

7) Qual a diferença entre o LTCAT e o PPRA ?
R: O LTCAT, como o nome diz, é um laudo técnico, isto é, um documento que retrata as condições do ambiente de trabalho de acordo com as avaliações dos riscos, concluindo sobre a caracterização da atividade como especial. O PPRA, por sua vez, é um programa de ação contínua, não é apenas um documento (ver FAQ do PPRA neste website) . O LTCAT pode ser um dos documentos que integram as ações do PPRA.O PPRA é uma exigência da legislação trabalhista (Norma Regulamentadora nº 9) e o LTCAT da legislação previdenciária. Veja a letra da Lei: "A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. (art 58, parágrafo 1º, Lei 8.213/91)"

8) O PPP é mais um documento que deverá ser apresentado à fiscalização do INSS ?
R: Ele deve estar disponível para a fiscalização, mas ele é mais que isso. O PPP substitui, a partir de 01/01/2004, o formulário DIRBEN 8030 (antigo SB-40). Ele não é um formulário a mais, ele concentra todas as informações do laudo técnico e dos formulários antigos.

9) O PPP deve ser feito apenas para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ?
R: Por enquanto sim. A empresa deve elaborar e manter atualizado o PPP para todos os trabalhadores expostos a agentes nocivos e fornecer cópia autêntica do documento ao trabalhador na ocasião da rescisão do contrato de trabalho.

10) Qual a relação de agentes nocivos à saúde capaz de gerar direito à aposentadoria especial ?
R: A relação de agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saude ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, consta do Anexo IV do Regulamento da Previdência Social ( Decreto 3.048/99 ).

A Legislação Previdenciária mencionada neste trabalho está disponível na íntegra a partir da página do Ministério da Previdência e Assistência Social (https://www.mpas.gov.br), do INSS (https://www.inss.gov.br), ou diretamente no SISLEX, banco de dados da legislação previdenciária organizado e mantido pela DATAPREV: https://www.dataprev.gov.br/sislex

Atenciosamente,

Franlley

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 25 maio 2010 | 23:44

Ola,

Sim, o responsável pela emissão é o Departamento de Recursos Humanos da empresa . Apesar de não ser necessária a assinatura, há a obrigatoriedade da indicação do Médico Coordenador do PCMSO e do Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho responsável pelo LTCAT, conforme dimensionamento do SESMT.

Quando houver mudança dos responsáveis pelo PCMSO ou LTCAT, deverão ser indicados todos os seus nomes e registros profissionais, discriminando os períodos em que cada um prestou as informações que embasaram o preenchimento do PPP em formulário específico.

Att:

Franlley Gomes

Andreza Correa Porto Duarte

Andreza Correa Porto Duarte

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 20:44

Franlley pelo conhecimento ou demais colegas do Forum me ajudem:

Eu, trabalho no setor de Rh preencho os PPP, das empresa que tem os Laudos e minha duvida é a seguinte..Eu sou obrigada a saber (é ou deveria ser de conhecimento meu) quais os cód da GFIP usar, quando em um Laudo Técnico não aparece o devido código descriminados ???

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